ATO
TRT
GP
Nº
090/2007
João
Pessoa,
30
de
março
de
2007
A
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
nº
02261/2007,
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E
S
O
L
V
E
Conceder,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
com
fulcro
no
artigo
22,
inciso
XXVI,
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
aposentadoria
voluntária
por
tempo
de
contribuição,
com
proventos
integrais,
à
servidora
VÂNIA
MARIA
FALCÃO
LEÃO,
ocupante
do
Cargo
de
Analista
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Tribunal,
com
fundamento
no
atigo
6º
da
Emenda
Constitucional
nº
41/2003,
fazendo
jus
à
percepção
da
VPNI
-
Vantagem
Pessoal
Nominalmente
Identificada
(decorrente
da
incorporação
de
04/10
da
Função
Comissionada
de
Assistente
de
Juiz
-
FC/04
e
04/10
da
Função
Comissionada
de
Assistente
-
FC-02),
nos
termos
dos
artigos
62
e
62-A
da
Lei
nº
8.112/90,
artigo
3º
da
Lei
nº
8.911/94
e
artigo
15
da
Lei
nº
9.527/97,
bem
como
do
percentual
de
24%
(vinte
e
quatro
por
cento),
a
título
de
anuênios,
consoante
o
disposto
no
artigo
67
da
Lei
nº
8.112/90,
redação
original,
artigo
6º
da
Lei
nº
9.624/98,
artigo
5º
da
Medida
Provisória
nº
2.225-45/2001
e
decisão
administrativa
proferida
nos
autos
do
Processo
TRT
nº
4.442/2002,
com
efeitos
a
contar
da
publicação.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Presidente