ATO
TRT
GP
090/2007
João
Pessoa,
30
de
março
de
2007
A
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
02261/2007,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
com
fulcro
no
artigo
22,
inciso
XXVI,
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
aposentadoria
voluntária
por
tempo
de
contribuição,
com
proventos
integrais,
à
servidora
VÂNIA
MARIA
FALCÃO
LEÃO,
ocupante
do
Cargo
de
Analista
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Tribunal,
com
fundamento
no
atigo
da
Emenda
Constitucional
41/2003,
fazendo
jus
à
percepção
da
VPNI
-
Vantagem
Pessoal
Nominalmente
Identificada
(decorrente
da
incorporação
de
04/10
da
Função
Comissionada
de
Assistente
de
Juiz
-
FC/04
e
04/10
da
Função
Comissionada
de
Assistente
-
FC-02),
nos
termos
dos
artigos
62
e
62-A
da
Lei
8.112/90,
artigo
da
Lei
8.911/94
e
artigo
15
da
Lei
9.527/97,
bem
como
do
percentual
de
24%
(vinte
e
quatro
por
cento),
a
título
de
anuênios,
consoante
o
disposto
no
artigo
67
da
Lei
8.112/90,
redação
original,
artigo
da
Lei
9.624/98,
artigo
da
Medida
Provisória
2.225-45/2001
e
decisão
administrativa
proferida
nos
autos
do
Processo
TRT
4.442/2002,
com
efeitos
a
contar
da
publicação.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Presidente