ATO
TRT
GP
079/2007
João
Pessoa,16
de
março
de
2007
Disciplina
o
controle
para
o
exercício
de
cargos
em
comissão
e
funções
comissionadas
por
parentes,
cônjuges
e
companheiros
de
magistrados
e
de
servidores
investidos
em
cargos
de
direção
e
assessoramento,
no
âmbito
do
Tribunal
do
Trabalho
da
13ª
Região.
A
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
que
a
Resolução
07,
de
18
de
outubro
de
2005,
do
Conselho
Nacional
de
Justiça,
veda
a
prática
de
nepotismo
no
âmbito
de
todos
os
órgãos
do
Poder
Judiciário,
sendo
nulos
os
atos
assim
caracterizados;
Considerando,
ainda,
que
a
Lei
11.416,
de
15
de
dezembro
de
2006,
veda
a
nomeação
ou
designação,
para
cargos
em
comissão
e
funções
comissionadas,
de
cônjuge,
companheiro,
parente
ou
afim,
em
linha
reta
ou
colateral,
até
terceiro
grau,
dos
membros
e
juízes
vinculados;
Considerando,
por
fim,
a
necessidade
de
se
instituir
um
rígido
mecanismo
de
controle
para
as
nomeações
ou
designações
de
cargos
em
comissão
e
funções
comissionadas,
inclusive
nos
casos
de
substituições.
RESOLVE:
Art.
-
Determinar
que
as
indicações
de
servidores
para
exercício
de
cargos
em
comissão
e
funções
comissionadas,
inclusive
em
caráter
de
substituição,
façam-se
acompanhar,
obrigatoriamente,
de
"Declaração
para
fins
do
contido
na
Resolução
07/2005
do
Conselho
Nacional
da
Justiça
-
CNJ",
conforme
modelo
constante
no
anexo.
Art.
-
Determinar
que
a
Secretaria
de
Recursos
Humanos,
a
luz
dos
elementos
constantes
na
declaração
supramencionada,
bem
como
dos
dados
constantes
nos
assentamentos
deste
Regional,
em
momento
que
preceder
a
nomeação
ou
designação
de
servidor
para
o
exercício
de
cargo
em
comissão
ou
função
de
confiança,
certifique
nos
autos
se
a
indicação
em
análise
constitui
ou
não
prática
de
nepotismo.
Art.
-
No
caso
de
nomeação
para
cargo
em
comissão
que
não
decorrer
de
indicação
formal
de
qualquer
autoridade,
cabe
à
Secretaria
de
Recursos
Humanos
verificar
se
tal
ato
constituiu
ou
não
prática
de
nepotismo
no
momento
que
preceder
a
posse.
Art.
-
Nas
designações
para
o
exercício
de
função
comissionada,
inclusive
em
caráter
de
substituição,
que
não
decorrer
de
indicação
formal
de
qualquer
autoridade,
cabe
à
Secretaria
de
Recursos
Humanos
solicitar
ao
servidor
ora
designado
que
preencha
a
declaração
constante
do
anexo
I,
para
verificar
se
a
designação
constitui
ou
não
prática
de
nepotismo.
Art.
-
Este
Ato
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Presidente
A
N
E
X
O
DECLARAÇÃO
PARA
FINS
DO
CONTIDO
NA
RESOLUÇÃO
07/2005
DO
CONSELHO
NACIONAL
DA
JUSTIÇA
-
CNJ
CONSIDERADO
o
disposto
nos
artigos
e
da
Resolução
07,
de
18
de
outubro
de
2005,
do
Conselho
Nacional
da
Justiça,
publicada
no
Diário
da
Justiça
da
União,
Seção
1,
do
dia
14
de
novembro
de
2005,
página
117,
DECLARO
que:
(
)
não
tenho
parentesco
com
nenhum
servidor
e/ou
Membro
do
Poder
Judiciário,
em
linha
reta,
colateral
ou
por
afinidade,
até
o
terceiro
grau
civil,
inclusive.
(
)
tenho
parentesco
com:
NOME
TIPO
DE
PARENTESCO
ÓRGÃO
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Declaro
serem
verdadeiras
as
informações
aqui
prestadas.
Sob
as
penas
da
lei,
comprometo-me,
ainda,
a
fazer
a
imediata
comunicação
à
Secretaria
de
Recursos
Humanos
sobre
qualquer
alteração
dos
dados
acima
mencionados.
João
Pessoa,
_____/_____/2007.
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