ATO
TRT
SCR
002/2007
A
JUÍZA
PRESIDENTE
E
CORREGEDORA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
e,
ainda,
de
acordo
com
o
constante
nos
Processos
TRT
13.242/2005
e
TRT
13.993/2006;
CONSIDERANDO
o
sucesso
reiterado
das
edições
do
Projeto
Arrematar,
criado
pelo
ato
TRT
GP
153/2005,
com
âmbito
apenas
na
jurisdição
das
Varas
de
João
Pessoa;
CONSIDERANDO
as
disposições
contidas
no
Provimento
TRT
SCR
002/2007;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
abreviar
os
processos
de
execução,
divulgar
amplamente
as
expropriações
judiciais
e
intensificar
as
arrematações;
CONSIDERANDO
as
várias
solicitações
para
que
o
Projeto
Arrematar
se
estenda
às
Varas
de
todo
o
Estado,
permitindo
que
os
processos
em
fase
de
execução
pendentes
de
hasta
pública
possam
ser
levados
a
leilão
no
âmbito
de
todo
o
Regional;
CONSIDERANDO,
a
possibilidade
de
obter
resultados
similares
nas
execuções
em
curso
junto
a
todos
os
Órgãos
que
compõem
as
Unidades
Jurisdicionais
da
Justiça
do
Trabalho
no
Estado
da
Paraíba;
RESOLVE
Art.
-
Ampliar
a
abrangência
do
Projeto
Arrematar
a
todas
as
Varas
do
Trabalho
que
compõem
o
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região.
Art.
-
Os
processos
que
possuem
bens
penhorados
em
fase
de
expropriação
judicial
serão,
exclusivamente
para
esse
fim,
centralizados
nas
Unidades
Judiciárias
adiante
definidas,
que
passam
a
ser
denominadas
de
Unidades
Polo
do
Projeto
Arrematar.
I
-
POLO
FÓRUM
MAXIMIANO
FIGUEIREDO
(Central
de
Mandados
de
João
Pessoa)
Varas
do
Trabalho
de
João
Pessoa
Vara
do
Trabalho
de
Mamanguape
Vara
do
Trabalho
de
Santa
Rita
Vara
do
Trabalho
de
Itabaiana
Vara
do
Trabalho
de
Guarabira
II
-
POLO
FÓRUM
IRENEO
JOFFILY
FILHO
(Central
de
Mandados
de
Campina
Grande)
Varas
do
Trabalho
de
Campina
Grande
Vara
do
Trabalho
de
Picuí
Vara
do
Trabalho
de
Areia
III
-
POLO
FÓRUM
BIVAR
OLYNTHO
(Vara
do
Trabalho
de
Patos)
Vara
do
Trabalho
de
Itaporanga
Vara
do
Trabalho
de
Taperoá
Vara
do
Trabalho
de
Monteiro
Vara
do
Trabalho
de
Sousa
Vara
do
Trabalho
de
Catolé
do
Rocha
Vara
do
Trabalho
de
Cajazeiras
Art.
Para
a
realização
das
hastas
públicas,
as
Varas
do
Trabalho
deverão
publicar,
com
a
antecedência
mínima
de
30
dias,
o
edital
de
leilão,
intimando
as
partes
e
encaminhando
às
Unidades
Centralizadoras,
além
do
respectivo
edital,
as
cópias
dos
cálculos
contendo
os
créditos
individualizados
e
atualizados
de
cada
ação,
até
a
data
da
hasta
pública,
mantendo
os
processos
na
Vara
de
origem.
Parágrafo
primeiro.
As
propostas
de
conciliação
e
as
petições
referentes
aos
processos
com
leilões
designados
para
o
Projeto
Arrematar
deverão
ser
protocolizadas
nas
Varas
do
Trabalho
onde
tramita
o
processo,
exceto
nos
Pólos
de
João
Pessoa
e
Campina
Grande,
onde
os
requerimentos
serão
dirigidos
às
respectivas
Centrais
de
Mandados,
cabendo
ao
Diretor
de
Secretaria
comunicar
à
Unidade
Polo
Centralizadora,
com
urgência,
a
decisão
proferida
pelo
Juiz
do
Trabalho,
para
as
providências
pertinentes.
Parágrafo
segundo.
As
varas
do
Trabalho
com
processos
incluídos
na
pauta
do
PROJETO
ARREMATAR
deverão
manter
um
juiz
de
plantão
no
dia
da
realização
da
respectiva
hasta
pública,
para
decidir
sobre
os
requerimentos
previstos
no
parágrafo
anterior.
Art.
-
As
hastas
públicas
do
PROJETO
ARREMATAR
serão
realizadas
por
leiloeiro
oficial,
devidamente
credenciado,
nos
termos
do
Provimento
SCR
002/2007,
observada
rigorosa
escala
de
atuação.
Art.
-
A
data
e
o
local
da
realização
das
referidas
hastas
públicas,
bem
como
o
nome
do
leiloeiro
que
funcionará
em
cada
evento,
serão
previamente
designados
pela
Presidência
deste
Tribunal,
através
de
Ordem
de
Serviço
a
ser
amplamente
divulgada.
Art.
-
O
apoio
logístico
necessário
ao
bom
e
perfeito
funcionamento
do
projeto
e
os
custos
com
publicidade
e
demais
despesas
dos
leilões
ficarão
a
cargo
do
leiloeiro
oficial.
Art.
-
A
Presidência
deste
Tribunal
designará
Juízes
do
Trabalho
Substitutos
para
auxiliarem
na
realização
do
PROJETO
ARREMATAR.
Art.
-
As
hastas
públicas,
designadas
pelas
Varas
do
Trabalho
que
compõem
o
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
ficam
inclusas
no
PROJETO
ARREMATAR,
ora
disciplinado.
Art.
-
Revogam-se
as
disposições
em
contrário.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DJ
e
BI.
João
Pessoa,
07
de
maio
de
2007
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Presidente
e
Corregedora