ATO
TRT
GP
Nº
256/2007
João
Pessoa,
18
de
dezembro
de
2007
A
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais
e
de
acordo
com
o
Processo
TRT
nº
16802/2007,
Considerando
o
recesso
forense
previsto
no
artigo
208
do
Regimento
Interno;
Considerando
que
os
efeitos
financeiros
dos
atos
administrativos
independem
de
publicação
no
Boletim
Interno;
Considerando
que
nos
processos
administrativos
indeferitórios
a
ciência
é
dada
através
de
comunicação
interna
ao
interessado;
Considerando,
por
fim,
o
ATO
TRT
GP
nº
324/2006
que
institui
o
Boletim
Interno
diário
"on
line."
RESOLVE
Acrescer
ao
artigo
1º
do
ATO
TRT
GP
nº
324/2006,
o
parágrafo
único
com
a
seguinte
redação:
"Parágrafo
Único.
Não
haverá
publicação
do
Boletim
Interno
durante
o
recesso
forense,
previsto
no
art.
208
do
Regimento
Interno,
devendo
ser
publicados
no
1º
dia
útil
subseqënte,
todos
os
documentos
emitidos
durante
esse
período".
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Presidente