ATO
TRT
GP
025/2007
João
Pessoa,
15
de
janeiro
de
2007
A
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
de
acordo
com
o
disposto
no
artigo
245,
§
do
Regulamento
Geral
da
Secretaria,
combinado
com
os
artigos
6º,
incisos
III
e
IV;
11
e
12
do
Decreto-lei
200,
de
25
de
fevereiro
de
1967,
R
E
S
O
L
V
E
Artigo
-
Delegar
competência
ao
Diretor
Geral
de
Secretaria
do
Tribunal,
ao
Diretor
da
Secretaria
de
Recursos
Humanos
e
ao
Diretor
do
Serviço
de
Pagamento
para
decidirem
sobre
os
seguintes
assuntos,
pertinentes
a
direitos
e
vantagens
dos
servidores
deste
Tribunal,
com
base
na
Lei
8.112/90,
bem
como
outros
estabelecidos
em
legislação
específica
e
normas
internas
vigentes:
I
-
Ao
Diretor
Geral
de
Secretaria
do
Tribunal:
a)
ajuda
de
custo
e
transporte;
b)
auxílios
natalidade
e
funeral;
c)
gratificação
de
natal
em
caráter
indenizatório;
d)
concessão,
alteração
e
indenização
de
férias;
e)
diárias;
f)
assinatura
e
distrato
de
contratos
e
convênios
decorrentes
da
Lei
8.666/93,
como
também
suas
alterações
e
prorrogações;
g)
expedição
de
certidões
e
declarações
respeitantes
as
atividades
administrativas/financeiras
do
Tribunal;
h)
adicional
pelo
exercício
de
atividades
insalubres,
perigosas
e
penosas;
i
)
adicional
noturno;
j
)
licença
para
capacitação;
k)
determinar
perícia,
a
nível
de
Junta
Médica,
constituída
por
médicos
do
Tribunal,
ou
estranhos
ao
Quadro
de
Pessoal,
quando
necessário,
e
desde
que
integrantes
do
SUS,
INSS
ou
de
outro
órgão
do
Poder
Judiciário;
l
)
licença
em
razão
de
acidente
em
serviço;
m)
horário
especial;
n)
assuntos
de
natureza
administrativa
pertinentes
a
servidores
requisitados,
que
não
sejam
objeto
de
delegação
contida
neste
ato;
o)
aprovação
de
projetos
básicos
de
que
dispõe
o
art.
7º,
§
2º,
inciso
I,
da
Lei
8.666/93;
p)
designação
de
servidores
para
atuarem
como
gestores
dos
contratos
firmados
pelo
TRT
da
13ª
Região,
conforme
previsto
no
artigo
67
da
Lei
8.666/93;
II
-
Ao
Diretor
da
Secretaria
de
Recursos
Humanos:
a)
pagamento
de
substituições
de
servidores;
b)
licença
paternidade,
à
gestante
e
à
adotante;
c)
afastamento
em
virtude
de
júri
e
outros
serviços
obrigatórios
por
lei,
inclusive
a
decorrente
da
prestação
de
serviços
à
Justiça
Eleitoral;
d)
licença
por
motivo
de
doença
em
pessoa
da
família;
e)
licenças
previstas
no
art.
97,
da
Lei
8.112/90;
f)
contagem
e
averbação
de
tempo
de
serviço;
g)
licença
para
tratamento
de
saúde
do
servidor;
h)
registro
ou
averbação
de
títulos
ou
documentos;
i
)
concessão
ou
cancelamento
do
Auxílio-transporte;
j
)
reversão
da
conta
parte
da
pensão,
temporária
ou
vitalícia,
por
morte
ou
perda
da
qualidade
de
beneficiário;
k)
expedição
de
certidões
e
declarações
inerentes
a
área
de
Recursos
Humanos,
requeridas
por
servidor
ou
seu
representante
legal;
l
)
inclusão
e
exclusão
de
dependentes
para
fins
de
dedução
no
cálculo
do
imposto
de
renda
retido
na
fonte,
atendimento
médico
e
odontológico
no
Tribunal,
como
também
para
fins
de
participação
no
Plano
de
Assistência
Médico-Hospitalar,
na
condição
de
beneficiário
legal
ou
facultativo;
III
-
Ao
Diretor
do
Serviço
de
Pagamento:
a)
indenização
de
transporte;
b)
averbação
e
cancelamento
de
consignações
em
folha
de
pagamento;
Artigo
-
Este
Ato
entra
em
vigor
a
partir
desta
data,
revogadas
as
disposições
em
contrário.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Presidente