ATO
TRT
GP
Nº
025/2007
João
Pessoa,
15
de
janeiro
de
2007
A
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
de
acordo
com
o
disposto
no
artigo
245,
§
1º
do
Regulamento
Geral
da
Secretaria,
combinado
com
os
artigos
6º,
incisos
III
e
IV;
11
e
12
do
Decreto-lei
nº
200,
de
25
de
fevereiro
de
1967,
R
E
S
O
L
V
E
Artigo
1º
-
Delegar
competência
ao
Diretor
Geral
de
Secretaria
do
Tribunal,
ao
Diretor
da
Secretaria
de
Recursos
Humanos
e
ao
Diretor
do
Serviço
de
Pagamento
para
decidirem
sobre
os
seguintes
assuntos,
pertinentes
a
direitos
e
vantagens
dos
servidores
deste
Tribunal,
com
base
na
Lei
nº
8.112/90,
bem
como
outros
estabelecidos
em
legislação
específica
e
normas
internas
vigentes:
I
-
Ao
Diretor
Geral
de
Secretaria
do
Tribunal:
a)
ajuda
de
custo
e
transporte;
b)
auxílios
natalidade
e
funeral;
c)
gratificação
de
natal
em
caráter
indenizatório;
d)
concessão,
alteração
e
indenização
de
férias;
e)
diárias;
f)
assinatura
e
distrato
de
contratos
e
convênios
decorrentes
da
Lei
nº
8.666/93,
como
também
suas
alterações
e
prorrogações;
g)
expedição
de
certidões
e
declarações
respeitantes
as
atividades
administrativas/financeiras
do
Tribunal;
h)
adicional
pelo
exercício
de
atividades
insalubres,
perigosas
e
penosas;
i
)
adicional
noturno;
j
)
licença
para
capacitação;
k)
determinar
perícia,
a
nível
de
Junta
Médica,
constituída
por
médicos
do
Tribunal,
ou
estranhos
ao
Quadro
de
Pessoal,
quando
necessário,
e
desde
que
integrantes
do
SUS,
INSS
ou
de
outro
órgão
do
Poder
Judiciário;
l
)
licença
em
razão
de
acidente
em
serviço;
m)
horário
especial;