ATO
TRT
GP
Nº
250/2007
João
Pessoa,
14
de
dezembro
de
2007
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
tendo
em
vista
o
disposto
na
Resolução
Administrativa/13ª
nº
126/91;
Considerando
a
decisão
proferida
no
Processo
nº
TST-CSJT-180.517/2007-000-00-00.2,
onde
o
Conselho
Superior
da
Justiça
do
Trabalho
deliberou
que
o
benefício
da
assistência
pré-escolar
não
se
aplica
aos
dependentes
de
magistrados;
R
E
S
O
L
V
E
Art.
1º
-
ALTERAR
a
redação
do
art.
2º,
caput,
do
ATO
Nº
109/GP,
de
19.08.94,
publicado
no
DJE
do
dia
25.08.94,
que
passará
a
ter
a
seguinte
redação:
"Art
2º
-
São
beneficiários
da
Assistência
pré-escolar,
nos
moldes
do
artigo
anterior,
os
servidores
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal,
com
dependentes
na
faixa
etária
compreendida
do
nascimento
aos
seis
anos
de
idade".
Art.
2º
-
Os
efeitos
deste
ato
retroagirão
a
1º
de
dezembro
de
2007.
Dê-se
ciência.
Publique-se
em
BI.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Presidente