ATO
TRT
GP
Nº
246/2007
João
Pessoa,
13
de
dezembro
de
2007
Institui
o
Sistema
de
Protocolo
Administrativo
Eletrônico
no
âmbito
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
Décima
Terceira
Região.
O
JUIZ
VICE-PRESIDENTE
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais
e
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
buscar
maior
celeridade
e
eficácia
na
tramitação
dos
protocolos
no
âmbito
deste
Regional
utilizando
os
recursos
de
informática
atualmente
disponíveis;
CONSIDERANDO
a
edição
da
Lei
11.419,
de
19
de
dezembro
de
2006,
que
trata
de
processo
eletrônico
e,
dentre
outras
providências,
prevê
a
tramitação
processual
em
meio
totalmente
eletrônico;
CONSIDERANDO
as
ações
tecnológicas
inseridas
no
Sistema
Único
de
Acompanhamento
Processual
-
SUAP,
que
consolidaram
a
digitalização
de
peças
nos
protocolos
administrativos
da
13ª
Região
com
a
utilização
da
assinatura
digital,
possibilitando
o
uso
do
Sistema
de
Processamento
Eletrônico
de
Protocolos
no
âmbito
do
Poder
Judiciário
Trabalhista
e,
CONSIDERANDO,
finalmente,
a
edição
da
Instrução
Normativa
nº
30/2007
do
Conselho
Superior
da
Justiça
do
Trabalho,
que
regulamentou
a
aplicabilidade
da
Lei
11.419,
de
19
de
dezembro
de
2006,
pelos
Tribunais
Regionais
do
Trabalho;
RESOLVE
Art.
1º
-
Implantar
o
Sistema
de
Protocolo
Administrativo
Eletrônico
no
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
Décima
Terceira
Região.
Parágrafo
Único
-
Os
protocolos
Administrativos
de
que
trata
este
Ato,
referem-se
aos
pedidos
formulados
pelos
servidores
e
magistrados,
ativos
ou
inativos,
até
então
apresentados
por
meio
do
Formulário
118.
Art.
2º
-
Os
requerimentos
serão
disponibilizados
e
expedidos
por
meio
eletrônico
na
Intranet.
§
1º
-
Caberá
à
Secretaria
de
Recursos
Humanos
informar
à
Secretaria
de
Informática
as
mudanças
dos
dirigentes
das
Unidades
e
seus
respectivos
substitutos,
bem
como
as
inclusões
ou
subtrações
de
itens
no
requerimento
para
a
manutenção
do
cadastro
de
gestores
das
unidades
e
de
tipos
de
requerimento.
§
2º
-
Serão
considerados
Gestores
das
Unidades
o
dirigente
e
seu
substituto
legal;
§
3º
-
Quando,
devido
à
natureza
do
requerimento,
forem
necessários
documentos
autenticados
anexados,
o
Gestor
da
Unidade
deverá
autenticar
as
peças
documentais
digitalizadas;
§
4º
-
A
anuência
do
requerimento,
nos
casos
previstos
em
lei,
será
dada
eletronicamente
pelo
Gestor
da
Unidade
onde
encontra-se
lotado
o
servidor
requerente,
ou
pelo
superior
imediato
do
Gestor,
quando
este
for
o
requerente;
§
5º
-
O
requerente
e
o
gestor
serão
informados
da
existência
de
requerimentos
através
do
e-mail
pessoal;
§
6°
-
Não
haverá
materialização
do
requerimento
ou
de
qualquer
peça
juntada
ao
Protocolo;
Art.
3º
-
Após
a
autenticação
de
documentos
e
a
anuência
do
Gestor,
nos
casos
previstos,
o
requerimento
será
enviado,
automaticamente,
para
o
setor
de
destino.
§
1º
-
Os
requerimentos
dos
magistrados
serão
enviados
eletronicamente
e
diretamente
para
a
Secretaria
Geral
da
Presidência;
§
2º
-
Os
requerimentos
de
servidores
serão
enviados
eletronicamente
e
diretamente
para
a
unidade
de
destino
(SRH,
SPG,
SERSA,
NDAS,
NUMA
e
etc.),
conforme
o
assunto;
§
3º
-
Os
requerimentos
serão
protocolizados
por
estas
Unidades
e
suas
tramitações
e
acompanhamentos
acontecerão
através
do
Sistema
Unificado
de
Acompanhamento
de
Processos
-
SUAP.
Art.
4º
-
Os
ofícios,
certidões,
despachos,
pareceres
e
demais
peças
protocolares
serão
elaborados
em
meio
digital
e
anexados
eletronicamente
ao
respectivo
Protocolo
pelo
setor
onde
encontra-se.
§
1º
-
Estas
peças
protocolares
deverão
ser
anexadas
em
formato
PDF.
§
2º
-
A
movimentação
do
protocolo
entre
os
setores
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
acontecerá
por
meio
da
"guia
de
remessa
de
protocolo"
disponível
no
SUAP.
Art.
5º
-
A
assinatura
digital
das
peças
protocolares
deverá
ser
feita
através
do
banco
de
logins
e
senhas,
disponível
no
SUAP.
Parágrafo
Único
-
Todo
Magistrado
e
Servidor
deverá
ter
seu
login
e
senha
cadastrados
no
SUAP,
obedecendo
regras
explicitadas
na
Instrução
Normativa
TST
nº
30/2007.
Assim
dispunha
o
artigo
alterado:
Art.
6º
-
Este
Ato
entrará
em
vigor
no
dia
01
de
janeiro
de
2008.
ART.
6º
-
Este
Ato
entrará
em
vigor
no
dia
01
de
fevereiro
de
2008
Dê-se
ciência.
Publique-se.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Juiz
Vice-Presidente
no
Exercício
da
Presidência