ATO
TRT
GP
Nº
228/2007
João
Pessoa,
13
de
novembro
de
2007
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
que
a
decisão
proferida
pelo
Conselho
Superior
da
Justiça
do
Trabalho,
no
bojo
do
Processo
CSJT
-
162/2006-000-90-00.0,
autoriza
o
pagamento
do
benefício
alimentação
aos
servidores
requisitados
ocupantes
de
cargos
em
comissão
ou
funções
de
confiança
no
âmbito
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
10ª
Região;
Considerando
os
argumentos
trazidos
à
apreciação
nos
autos
do
processo
TRT
9031/2006;
Considerando,
ainda,
que
neste
Regional
há
servidores
cedidos
pela
administração
estadual
e
municipal;
R
E
S
O
L
V
E
Conceder,
a
partir
do
mês
de
julho
de
2006,
o
benefício
alimentação
aos
servidores
dos
órgãos
da
administração
estadual
ou
municipal
cedidos
ao
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
condicionado
o
pagamento
de
parcelas
vencidas
à
existência
de
dotação
orçamentária.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Presidente