ATO
TRT
GP
212/2007
João
Pessoa,
10
de
outubro
de
2007
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
a
deflagração
de
greve
pelos
empregados
da
Caixa
Econômica
Federal
-
CEF,
a
partir
do
dia
03
de
outubro
do
corrente
ano;
Considerando
os
termos
do
ATO
TRT
GP
207/2007,
que
suspendeu,
a
partir
de
03.10.2007,
a
contagem
dos
prazos
processuais
nos
feitos
em
favor
da
referida
Empresa
Pùblica,
bem
como
suspendeu,
ainda,
os
prazos
para
Depósitos
Judiciais,
Pagamentos
de
Custas
Processuais,
Acordos
e
Recolhimentos
Previdenciários
no
âmbito
desta
13ª
Região;
Considerando
o
encerramento
do
movimento
grevista
no
dia
10
de
outubro
corrente,
noticiado
através
do
OF
JURIR/JP
026/2007,
protocolizado
neste
Tribunal
sob
o
TRT
14128/2007;
Considerando
o
disposto
no
art.
22,
XLVII,
do
Regimento
Interno
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região;
Considerando,
por
fim,
o
respeito
aos
princípios
da
ampla
defesa,
do
contraditório
e
do
devido
processo
legal,
assim
como
aos
preceitos
processuais
que
regem
a
matéria;
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Devolver,
em
favor
da
Caixa
Econômica
Federal,
nos
processos
que
atua
na
condição
de
parte,
os
prazos
processuais
dos
feitos
em
tramitação
no
âmbito
da
jurisdição
desta
13ª
Região,
no
período
de
11
a
18
de
outubro
de
2007.
II
-
Devolver,
ainda,
às
partes
litigantes,
no
período
estabelecido
no
item
anterior,
no
âmbito
deste
Regional,
os
prazos
para
Depósitos
Judiciais,
Pagamentos
de
Custas
Processuais,
Acordos
e
Recolhimentos
Previdenciários.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Presidente