ATO
TRT
GP
190/2007
João
Pessoa,
12
de
setembro
de
2007
Disciplina
os
expedientes
de
inscrição
dos
advogados
para
sustentação
oral
e
os
relativos
aos
pedidos
de
preferência
de
julgamento.
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
aperfeiçoamento
dos
trabalhos
da
Secretaria
do
Tribunal
Pleno
quanto
à
organização
da
sessões
de
julgamento;
CONSIDERANDO
as
disposições
contidas
nos
incisos
II,
IV,
XVI
e
XXVIII,
do
art.
22
do
Regimento
Interno
do
TRT
da
13ª
Região;
CONSIDERANDO
a
deliberação
do
Tribunal
Pleno
em
sessão
administrativa
realizada
em
28/08/2007;
CONSIDERANDO
a
circunstância
de
as
sessões
de
julgamento
do
Tribunal
ocorrerem,
via
de
regra,
nas
terças
e
quartas-feiras,
com
início
às
oito
horas
e
trinta
minutos,
RESOLVE
Art.
-
A
prévia
inscrição
de
advogados
para
sustentação
oral
referida
no
art.
70
do
Regimento
Interno
do
TRT
da
13ª
Região
poderá
ser
feita
até
às
oito
horas
e
trinta
minutos
dos
dias
em
que
as
sessões
de
julgamento
são
iniciadas,
sendo
vedada
a
inscrição
no
intervalo
entre
os
turnos
matutino
e
vespertino
ou
quando
iniciados
os
trabalhos
da
Corte;
Art.
-
As
regras
constantes
do
artigo
anterior,
bem
como
as
alojadas
no
art.
70
do
Regimento
Interno,
regem
também
os
pedidos
de
preferência
constantes
do
art.
71,
VI,
do
mesmo
diploma.
Art.
-
Revogam-se
as
disposições
em
contrário.
Art.
-
Este
ato
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DJ
e
BI.
João
Pessoa,
12
de
setembro
de
2007
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Presidente