ATO
TRT
GP
Nº
190/2007
João
Pessoa,
12
de
setembro
de
2007
Disciplina
os
expedientes
de
inscrição
dos
advogados
para
sustentação
oral
e
os
relativos
aos
pedidos
de
preferência
de
julgamento.
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
aperfeiçoamento
dos
trabalhos
da
Secretaria
do
Tribunal
Pleno
quanto
à
organização
da
sessões
de
julgamento;
CONSIDERANDO
as
disposições
contidas
nos
incisos
II,
IV,
XVI
e
XXVIII,
do
art.
22
do
Regimento
Interno
do
TRT
da
13ª
Região;
CONSIDERANDO
a
deliberação
do
Tribunal
Pleno
em
sessão
administrativa
realizada
em
28/08/2007;
CONSIDERANDO
a
circunstância
de
as
sessões
de
julgamento
do
Tribunal
ocorrerem,
via
de
regra,
nas
terças
e
quartas-feiras,
com
início
às
oito
horas
e
trinta
minutos,
RESOLVE
Art.
1º
-
A
prévia
inscrição
de
advogados
para
sustentação
oral
referida
no
art.
70
do
Regimento
Interno
do
TRT
da
13ª
Região
poderá
ser
feita
até
às
oito
horas
e
trinta
minutos
dos
dias
em
que
as
sessões
de
julgamento
são
iniciadas,
sendo
vedada
a
inscrição
no
intervalo
entre
os
turnos
matutino
e
vespertino
ou
quando
já
iniciados
os
trabalhos
da
Corte;
Art.
2º
-
As
regras
constantes
do
artigo
anterior,
bem
como
as
alojadas
no
art.
70
do
Regimento
Interno,
regem
também
os
pedidos
de
preferência
constantes
do
art.
71,
VI,
do
mesmo
diploma.
Art.
3º
-
Revogam-se
as
disposições
em
contrário.
Art.
4º
-
Este
ato
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DJ
e
BI.
João
Pessoa,
12
de
setembro
de
2007
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Presidente