CONSOLIDADO CESSADO PELO ATO TRT13 GP Nº 227/2007
ATO TRT GP Nº 169/2007
João Pessoa, 23 de julho de 2007.
O JUIZ VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Sr. João Ribeiro/Instituto Campinense de Neuropsiquiatria e Reabilitação Funcional, protocolizado nesta Corte sob o nº 9247/2007, visando a solucionar os litígios em tramitação nesta Justiça Especializada;
CONSIDERANDO que as partes podem transacionar em qualquer fase do processo;
CONSIDERANDO a regra disposta no § 1º do art. 764 da CLT, que estabelece que "os Tribunais Regionais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória do conflito";
CONSIDERANDO, por fim, o sucesso das audiências de conciliação e dos mutirões já realizados no âmbito deste Regional,
RESOLVE,
I - Designar o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, para proceder à concentração de todos os processos em tramitação nas Varas do Trabalho de Campina Grande-PB, em que constem o Sr. João Ribeiro e Instituto Campinense de Neuropsiquiatria e Reabilitação Funcional como parte, visando a uma possível solução dos conflitos;
II - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.
III - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
EDVALDO DE ANDRADE
Juiz Vice-Presidente no exercício da Presidência