CONSOLIDADO CESSADO PELO ATO TRT13 GP Nº 227/2007

ATO TRT GP Nº 169/2007

João Pessoa, 23 de julho de 2007.

O JUIZ VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Sr. João Ribeiro/Instituto Campinense de Neuropsiquiatria e Reabilitação Funcional, protocolizado nesta Corte sob o nº 9247/2007, visando a solucionar os litígios em tramitação nesta Justiça Especializada;

CONSIDERANDO que as partes podem transacionar em qualquer fase do processo;

CONSIDERANDO a regra disposta no § 1º do art. 764 da CLT, que estabelece que "os Tribunais Regionais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória do conflito";

CONSIDERANDO, por fim, o sucesso das audiências de conciliação e dos mutirões já realizados no âmbito deste Regional,

RESOLVE,

I - Designar o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, para proceder à concentração de todos os processos em tramitação nas Varas do Trabalho de Campina Grande-PB, em que constem o Sr. João Ribeiro e Instituto Campinense de Neuropsiquiatria e Reabilitação Funcional como parte, visando a uma possível solução dos conflitos;

II - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.

III - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

EDVALDO DE ANDRADE

Juiz Vice-Presidente no exercício da Presidência