ATO
TRT
GP
Nº
161/2007
João
Pessoa,
16
de
julho
de
2007.
O
JUIZ
VICE-PRESIDENTE
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
o
ATO
TRT
GP
Nº
310/2006,
que
instituiu
no
âmbito
deste
Regional
o
Sistema
Integrado
de
Protocolização
e
Fluxo
de
Documentos
Eletrônicos
da
Justiça
do
Trabalho
(E-doc);
Considerando
que
o
referido
Sistema
está
residente
e
centralizado
no
âmbito
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
4ª
Região;
Considerando
que
aquele
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
4ª
Região,
informou
que
a
partir
de
julho
de
2007,
haveria
necessidade
de
alterar
a
estrutura
das
tabelas
do
Sistema
Integrado
de
Protocolização
e
Fluxo
de
Documentos
Eletrônicos
da
Justiça
do
Trabalho
(E-doc);
Considerando
que
a
referida
comunicação
não
especificava,
com
exatidão
o
dia
da
ocorrência,
e
que
tal
fato
ocasionou,
consequentemente,
falha
técnica
na
recepção
dos
documentos
enviados
eletronicamente;
Considerando
que
as
petições
encaminhadas
através
do
sistema
E-doc,
a
partir
de
06
de
julho
de
2007,
somente
foram
efetivamente
recepcionadas
por
este
Tribunal
na
tarde
da
presente
data;
R
E
S
O
L
V
E
RESTABELECER
os
prazos
das
petições
encaminhadas
eletronicamente,
a
partir
de
06.07.2007,
através
do
Sistema
Integrado
de
Protocolização
e
Fluxo
de
Documentos
Eletrônicos
da
Justiça
do
Trabalho
(E-doc),
com
intermediação
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
4ª
Região,
e
recepcionadas
no
âmbito
deste
Regional
na
data
de
hoje,
16.07.07,
considerando
válida,
para
fins
de
aferição
de
tempestividade,
a
data
da
efetiva
recepção
por
aquele
Regional.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Juiz
Vice-Presidente
no
exercício
da
Presidência