ATO
TRT
GP
Nº
156/2007
João
Pessoa,
13
de
julho
de
2007.
O
JUIZ
VICE-PRESIDENTE
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
a
edição
de
diversas
Ordens
de
Serviços
pelos
magistrados
titulares
e/ou
no
exercíco
nas
Varas
do
Trabalho,
inclusive
sobre
matérias
processuais;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
uniformização
de
procedimentos
a
serem
adotados
pelas
Varas
do
Trabalho,
visando
uma
célere
prestação
jurisdicional;
CONSIDERANDO
que
o
Tribunal
tem
custo
com
a
publicação
de
expedientes
administrativos;
RESOLVE
I
-
Determinar
que
as
Varas
do
Trabalho
integrantes
da
13ª
Região,
no
prazo
improrrogável
de
05
(cinco)
dias,
encaminhem
à
Secretaria
Geral
da
Presidência,
cópia
de
todas
as
Ordens
de
Serviço
editadas
a
partir
de
02
de
janeiro
de
2007.
II
-
Vedar,
até
ulterior
deliberação,
a
edição
de
Ordens
de
Serviço
pelas
Unidades
Judiciárias,
que
tratem
de
matérias
processuais.
III
-
Vedar
a
publicação
de
qualquer
Ordem
de
Serviço
no
Diário
da
Justiça.
Publique-se.
Cumpra-se.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Juiz
Vice-Presidente
no
exercício
da
Presidência