PROVIMENTO
TRT/SCR
009/2007
Regulamenta
a
retenção
e
pagamento
de
honorários
advocatícios
nos
autos
de
processos
judiciais
no
âmbito
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região.
A
EXCELENTÍSSIMA
SENHORA
JUÍZA
PRESIDENTE
E
CORREGEDORA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
e,
Considerando
as
disposições
contidas
nos
artigos
22,
§
4º,
23
do
Estatuto
da
Advocacia
e
a
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
(
Lei
8.906,
de
04
de
julho
de
1994;
Considerando
a
necessidade
de
unificação
de
procedimentos
no
âmbito
das
Varas
do
Trabalho
da
13ª
Região,
relativos
à
retenção
e
pagamento
de
honorários
advocatícios;
RESOLVE:
Art.
1º.
Nos
processos
em
que
o
advogado,
antes
de
efetivado
o
pagamento
por
expedição
de
alvará,
levantamento
ou
precatório,
fizer
juntada
de
seu
contrato
de
honorários,
o
Juiz
do
Trabalho
deve
determinar
que
lhe
sejam
pagos
diretamente,
até
o
limite
máximo
de
20%
(vinte
por
cento)
sobre
o
crédito
do
seu
constituinte,
por
dedução
da
quantia
a
ser
recebida
pelo
constituinte,
salvo
se
este
comprovar
haver
efetivado
o
pagamento.
Parágrafo
único
-
No
caso
de
haver
mais
de
um
advogado
contratado
e
o
contrato
não
especificar
o
percentual
de
honorário
devido
a
cada
um
deles,
o
juiz
do
trabalho,
quando
do
levantamento,
liberação
ou
expedição
de
alvará,
ordenará
que
se
faça
em
nome
de
todos
os
advogados
contidos
no
instrumento
contratual.
Art.
2º.
Os
honorários
advocatícios
fixados,
arbitrados
e
sucumbenciais
incluídos
na
condenação
pertencem
aos
advogados,
devendo
ser
a
eles
imprimido
o
mesmo
regramento
estipulado
no
artigo
1º.
Art.
3º.
Este
provimento
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Art.
4º.
Revogam-se
as
disposições
em
contrário.
Publique-se
no
Diário
da
Justiça.
João
Pessoa,
23
de
outubro
de
2007.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Presidente
e
Corregedora