PROVIMENTO
TRT
SCR
Nº
005/2007
Dá
nova
redação
aos
artigos
8º
e
11º
do
capítulo
II
do
Provimento
TRT/SCR
nº
02/2003
que
regulamenta,
no
âmbito
da
Justiça
do
Trabalho
da
Décima
Terceira
Região,
os
procedimentos
relativos
às
requisições
de
pagamentos
dos
créditos
enquadrados
na
definição
de
pequeno
valor
e
devidos
pela
Fazenda
Pública
Federal.
A
JUÍZA
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
PRESIDENTE
E
CORREGEDORA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais.
CONSIDERANDO
a
revogação
do
art.
149
do
Regimento
Interno
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região;
CONSIDERANDO
a
necessidade
da
remessa
dos
autos
de
Requisitório
de
Pequeno
Valor
-
RPV
da
União,
para
ciência
e
pronunciamento
da
Advocacia-Geral
da
União
quanto
aos
procedimentos
adotados;
RESOLVE:
Artigo
1º
-
Os
artigos
8º
e
11º
do
Provimento
TRT
SCR
nº
02/2003
passam
a
ter
a
seguinte
redação:
"Artigo
8º
-
Ao
Serviço
de
Expedição
e
Acompanhamento
de
Precatórios
caberá
a
conferência
e
a
verificação
das
peças
essenciais
e,
se
ausente
alguma
delas,
determinar
a
baixa
dos
autos
à
origem,
independente
de
despachos,
com
indicação
da(s)
peça(s)
faltante(s),
para
intimação
do
credor,
a
fim
de
que
promova
a
regularização,
no
prazo
de
10
(dez)
dias,
sob
pena
de
arquivamento.
§
1º
-
Cumpridas
as
formalidades
do
caput
deste
artigo,
o
SEAP
fará
a
remessa
dos
autos
à
Procuradoria
da
União
no
Estado,
que
se
pronunciará,
no
prazo
de
10
(dez)
dias,
sobre
a
regularidade
formal
dos
requisitórios.
§
2º
-
As
questões
judiciais
devem
ser
discutidas
perante
a
vara
do
trabalho
requisitante,
mercê
da
natureza
administrativa
do
requisitório
de
pequeno
valor."
.................................................................
"Artigo
11º
-
Quitado
definitivamente
o
débito,
o
juiz
da
execução
comunicará
o
fato
imediatamente
ao
Presidente
do
Tribunal,
que
determinará
a
remessa
dos
autos
do
RPV
à
vara
de
origem,
onde
será
arquivado
em
apenso
aos
autos
principais."