PROVIMENTO
TRT
SCR
Nº
004/2007
A
JUÍZA
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
PRESIDENTE
E
CORREGEDORA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais:
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
se
aprimorar,
constantemente,
o
serviço
de
atendimento
ao
público
na
1ª
Instância;
CONSIDERANDO,
ainda,
que
a
Central
de
Atendimento
do
Fórum
Maximiano
Figueiredo,
tem
como
objetivo
alcançar
a
excelência
na
qualidade
do
atendimento
às
partes
e
advogados
nas
Varas
do
Trabalho
de
João
Pessoa;
R
E
S
O
L
V
E
:
Art.
1º
-
Alterar
a
redação
do
art.
6º
do
PROVIMENTO
TRT
SRC
Nº
008/2006,
na
forma
a
seguir
transcrita:
"Art.
6º
-
Os
interessados
só
terão
vistas
dos
autos
nas
Varas
do
Trabalho,
respeitadas
as
hipóteses
legalmente
admissíveis,
com
a
exibição
do
extrato
de
movimentação
processual
fornecido
pela
internet
ou
máquinas
de
auto-atendimento
ou,
ainda,
mediante
a
apresentação
do
"bilhete
de
atendimento"
fornecido
pela
Central
de
Atendimento
-
CENATEN,
válidos
apenas
durante
o
dia
de
sua
emissão."
Art.
2º
-
Revogam-se
as
disposições
em
contrário.
Art.
3º
-
Este
Provimento
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
DJ
e
BI.
João
Pessoa,
14
de
maio
de
2007.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
JUÍZA
PRESIDENTE
E
CORREGEDORA