§
3º
A
entrega
será
feita
mediante
mandado
emitido
pelo
juízo
da
execução.
§
4º
Os
casos
omissos
serão
decididos
pelo
Juiz
da
execução.
CAPÍTULO
IV
-
DAS
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art.
13
-
Os
casos
omissos
e
as
dúvidas
quanto
à
aplicação
deste
Provimento
deverão
ser
submetidos
à
Corregedoria
Regional.
Art.
14
-
O
pedido
de
credenciamento
mencionado
no
artigo
2º
e
3º
deverá
observar
o
modelo
constante
do
Anexo
I
deste
Provimento.
Art.
15
-
Este
Provimento
entra
em
vigor
a
partir
da
data
de
sua
publicação,
revogando
as
disposições
do
Provimento
TRT
SCR
nº
006/2205.
João
Pessoa,
de
janeiro
de
2007
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente
e
Corregedor
ANEXO
I
TERMO
DE
CREDENCIAMENTO
E
COMPROMISSO
DE
LEILOEIRO
OFICIAL
JUNTO
À
JUSTIÇA
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
JUIZ
CORREGEDOR
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO
(Nome
e
qualificação
completos),
vem
à
presença
de
V.
Exa.,
com
fulcro
n
Provimento
TRT/SCR
nº
002/2007
da
Corregedoria
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
requerer
credenciamento
para
atuar
como
leiloeiro
oficial
nas
execuções
processadas
nas
Varas
do
Trabalho
que
compõem
a
13ª
Região,
assumindo,
na
eventualidade
de
ser
indicado
como
depositário/administrador/leiloeiro,
sem
prejuízo
das
demais
obrigações
estabelecidas
no
Código
de
Processo
Civil
e
legislação
pertinente,
as
seguintes:
I-
Como
depositário
administrador:
a)
a
remoção
dos
bens
penhorados,
arrestados
ou
seqüestrados
em
poder
do
executado,
réu
ou
de
terceiros,
para
depósito
sob
sua
responsabilidade,
bem
assim
a
guarda
e
conservação
dos
supramencionados
bens;
b)
a
celebração
de
contrato
de
seguro
contra
eventuais
danos
ou
subtrações
dos
bens
a
serem
depositados;
II-
Como
leiloeiro:
a
avaliação
extrajudicial
dos
bens,
atendidas
as
normas
de
mercado,
e
a
prestação
de
contas,
após
cada
leilão.
Os
encargos
assumidos
neste
termo
serão
realizados
sem
qualquer
ônus
para
a
Justiça
do
Trabalho
da
13ª
Região.
Anexos
ao
presente,