RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
111/2007
Certifico
e
dou
fé
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
EDVALDO
DE
ANDRADE,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
00352.2007.000.13.00-9,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
o
Sr.
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
Vice-Presidente
no
exercício
da
Presidência,
deferiu
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
ao
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
a
licença
para
tratamento
de
saúde,
no
período
de
03.12.2007
a
01.01.2008,
em
conformidade
com
o
art.
69,
inciso
I,
da
Lei
Complementar
nº
35/79
e
nos
termos
do
art.
21,
inciso
IX,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Obs.:
Ausentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
em
licença
médica
e
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
licenciado
nos
termos
da
Resolução
Administrativa
nº
021/2007.
Convocado
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
nos
termos
do
Artigo
29
do
Regimento
Interno.
Sala
das
Sessões,
18
de
dezembro
de
2007.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
SECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO