RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
110/2007
Certifico
e
dou
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
EDVALDO
DE
ANDRADE,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
00354.2007.000.13.00-8,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
deferir
a
Sua
Excelência
o
Sr.
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
o
pedido
de
férias,
referentes
ao
exercício
de
2007,
para
usufruto
no
intervalo
de
14.01
a
13.03.2008,
em
conformidade
com
o
art.
66,
da
Lei
Complementar
35/79,
bem
como
no
Título
V,
Capítulo
I,
Seção
I,
art.
168,
do
Regimento
Interno
deste
Regional,
e
nos
moldes
do
art.
21,
inciso
IX,
do
mesmo
Regimento,
alterando
os
termos
do
despacho
proferido
por
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
Presidente,
nos
autos
do
Processo
acima
referido,
à
fl.
04.
Obs.:
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Edvaldo
de
Andrade
absteve-se
de
votar.
Ausentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
em
licença
médica
e
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
licenciado
nos
termos
da
Resolução
Administrativa
021/2007.
Convocado
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
nos
termos
do
Artigo
29
do
Regimento
Interno.
Sala
das
Sessões,
18
de
dezembro
de
2007.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
SECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO