RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
108/2007
Certifico
e
dou
fé
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
EDVALDO
DE
ANDRADE,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
00323.2007.000.13.00-7,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
a
Sra.
Juíza
Presidente
deferiu,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
ao
Juiz
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
a
concessão
do
terço
constitucional
das
férias
referentes
ao
exercício
de
2007,
posto
que
estas
encontram-se
inclusas
no
período
de
afastamento
do
magistrado
para
cursar
o
Mestrado
em
Direito
Processual
na
cidade
do
Rio
de
Janeiro,
tudo
em
conformidade
com
o
art.
6º,
da
Resolução
Administrativa
nº
49/2001
e
nos
moldes
do
art.
21,
inciso
IX,
do
Regimento
Interno
desta
Casa.
Obs.:
Ausentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
em
licença
médica
e
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
licenciado
nos
termos
da
Resolução
Administrativa
nº
021/2007.
Convocado
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
nos
termos
do
Artigo
29
do
Regimento
Interno.
Sala
das
Sessões,
18
de
dezembro
de
2007.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
SECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO