RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
103/2007
Certifico
e
dou
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Procuradora
FRANCISCA
HELENA
DUARTE
CAMELO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
EDVALDO
DE
ANDRADE,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
00332.2007.000.13.00-8,
em
que
é
requerente
a
ANAMATRA
-
Associação
Nacional
dos
Magistrados
da
Justiça
do
Trabalho,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
homologar
o
despacho
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
Presidente
(fl.
21),
que
deferiu
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
liberação
das
atividades
judicantes
dos
magistrados
de
e
graus
deste
Regional,
que
queiram
participar
da
I
Jornada
de
Direito
Material
e
Processual
da
Justiça
do
Trabalho,
a
realizar-se
no
período
de
21
a
23/11/2007,
na
sede
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
em
Brasília,
condicionando
à
comprovação
da
efetiva
participação
no
evento
e
à
inocorrência
de
prejuízo
para
a
prestação
jurisdicional,
bem
como
deferir,
também,
o
pagamento
de
3
e
1/2
(três
e
meia)
diárias
a
cada
um
dos
11
(onze)
juízes
participantes,
conforme
relação
fornecida
pela
AMATRA
XIII,
às
fls.
06/07/08
e
15,
para
custear
as
despesas
pertinentes,
tendo
em
vista
que
o
evento
terá
seu
início
às
19:00
horas
do
dia
21.11.2007
e
o
término
previsto
para
às
18:00
horas
do
dia
23.11.2007,
excluindo-se
da
lista
de
beneficiários
de
diárias
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
Ana
Paula
Cabral
Campos,
porquanto
sua
diária
foi
custeada
pela
ANAMATRA,
com
ressalva
de
voto
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Afrânio
Neves
de
Melo
e
contra
o
voto
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
que
indeferia
o
pedido.
Obs.:
Convocados
Sua
Excelências
os
Senhores
Juízes
Edvaldo
de
Andrade,
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
todos
nos
termos
do
artigo
29
do
Regimento
Interno,
e
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
nos
termos
do
artigo
28
do
citado
Regimento.
Ausente
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
licenciado
nos
termos
da
Resolução
Administrativa
021/2007.
Sala
das
Sessões,
26
de
novembro
de
2007.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
SECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO