RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
099/2007
Certifico
e
dou
fé
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Procuradora
FRANCISCA
HELENA
DUARTE
CAMELO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
EDVALDO
DE
ANDRADE,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
00324.2007.000.13.00-1,
em
que
é
requerente
a
Comissão
Permanente
de
Avaliação
de
Documentos,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
autorizar
a
eliminação
dos
autos
findos
oriundos
da
Vara
do
Trabalho
de
Taperoá,
relativos
ao
período
de
1999
a
2002,
respeitadas
as
disposições
legais
e
as
prescrições
da
RA
nº
97/98,
cabendo
à
Presidência
desta
Corte
adotar
as
medidas
necessárias,
inclusive
quanto
à
doação
da
massa
documental
disponível
para
eliminação
à
instituição
de
caridade,
nos
termos
do
parágrafo
único,
do
art.
4º,
da
citada
Resolução
Administrativa.
Obs.:
Convocados
Sua
Excelências
os
Senhores
Juízes
Edvaldo
de
Andrade,
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
todos
nos
termos
do
artigo
29
do
Regimento
Interno,
e
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
nos
termos
do
artigo
28
do
citado
Regimento.
Ausente
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
licenciado
nos
termos
da
Resolução
Administrativa
nº
021/2007.
Sala
das
Sessões,
26
de
novembro
de
2007.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
SECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO