RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
090/2007
Certifico
e
dou
fé
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Procuradora
FRANCISCA
HELENA
DUARTE
CAMELO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
EDVALDO
DE
ANDRADE,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
00308.2007.000.13.00-9,
em
que
é
requerente
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho,
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
Presidente
deferiu,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
o
pedido
do
saldo
de
40
(quarenta)
dias
de
férias,
referente
ao
exercício
de
2007,
para
usufruto
no
período
de
19.11
a
28.12.2007,
em
conformidade
com
o
art.
21,
inciso
IX,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Obs.:
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
absteve-se
de
votar.
Convocados
Sua
Excelências
os
Senhores
Juízes
Edvaldo
de
Andrade,
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
todos
nos
termos
do
artigo
29
do
Regimento
Interno,
e
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
nos
termos
do
artigo
28
do
citado
Regimento.
Ausente
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
licenciado
nos
termos
da
Resolução
Administrativa
nº
021/2007.
Sala
das
Sessões,
26
de
novembro
de
2007.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
SECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO