RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
069/2007
Certifico
e
dou
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Procuradora
MARIA
EDLENE
COSTA
LINS,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
EDVALDO
DE
ANDRADE,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
00193.2007.000.13.00-2,
em
que
é
requerente
a
Associação
dos
Magistrados
do
Trabalho
da
13ª
Região
-
AMATRA
XIII,
por
maioria
de
votos,
deferir
o
pleito
para
assegurar
à
requerente
o
direito
de
sustentação
oral,
por
seus
diretores,
nas
sessões
administrativas,
nos
feitos
em
que
haja
discussão
de
matérias
que
reflitam
sobre
a
preservação
e
defesa
dos
direitos,
garantias
e
interesses
da
magistratura
da
13ª
Região,
considerando-se
notificada
a
Presidência
da
AMATRA
XIII,
pela
publicação
da
pauta
administrativa
no
Diário
da
Justiça
do
Estado
da
Paraíba,
com
ressalva
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
para
que
fosse
respeitado
o
princípio
da
isonomia
e
contra
o
voto
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire
que
o
indeferia.
Obs.:
Ausentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
em
licença
médica
e
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
licenciado
nos
termos
da
Resolução
Administrativa
021/2007.
Sala
das
Sessões,
28
de
agosto
de
2007.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
SECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO