RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
066/2007
Certifico
e
dou
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
EDVALDO
DE
ANDRADE,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
00172.2007.000.13.00-7,
em
que
é
requerente
a
Secretaria
de
Recursos
Humanos,
e,
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
adequação
do
texto
normativo
da
Resolução
Administrativa
125/2004,
que
regula
a
instrutoria
interna,
as
novas
disposições
do
art.
76-A
da
Lei
8.112/90,
acrescido
pela
Lei
11.314/2006;
CONSIDERANDO,
ainda,
a
limitação
dos
recursos
orçamentários
deste
Tribunal
destinados
as
ações
de
capacitação
dos
servidores,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
alterar
os
artigos
12
a
15
do
citado
regulamento,
que
passam
a
vigorar
com
a
redação
a
seguir
expressa:
"(...)
Art.
12.
Os
servidores
que
desempenham
eventualmente
atividades
de
treinamento
e
aperfeiçoamento
de
recursos
humanos
terá
direito
a
percepção
da
Gratificação
prevista
no
art.
76-A
da
Lei
8.112/90,
introduzido
pela
Lei
11.314/2006
(DOU
04/07/2006).
§
1º.
O
valor
da
gratificação
a
que
se
refere
o
"caput"
deste
artigo
será
à
prevista
no
Anexo
Único.
§
2º.
Para
efeito
de
concessão
da
gratificação
a
que
alude
o
"caput"
deste
artigo,
consideram-se
como
hora-aula
sessenta
minutos
de
atividades,
incluídas
o
planejamento
do
curso
e
a
preparação
do
material
didático
a
ser
utilizado.
§
3º.
A
retribuição
não
poderá
ser
superior
a
120
(cento
e
vinte)
horas
de
trabalho
anual,
ressalvada
situação
excepcional,
devidamente
justificada
e
previamente
aprovada
pela
Presidência
do
Tribunal,
que
poderá
acrescentar
até
120
(cento
e
vinte)
horas
de
trabalho
anuais.
§
4º.
O
pagamento
da
remuneração
correspondente
a
Gratificação
a
que
se
refere
o
"caput"
será
incluído
em
folha
de
pagamento.
§
5º.
Para
fins
de
concessão
da
retribuição
definida
no
Anexo
único
desta
Resolução
consideram-se
da
Área-Fim
os
cursos
relacionados
aos
vários
ramos
do
Direito.
Art.
13.
A
retribuição
de
que
trata
o
artigo
anterior,
somente
será
paga
quando
as
atividades
de
treinamento
e
aperfeiçoamento
forem
exercidas
sem
prejuízo
das
atribuições
do
cargo
de
que
o
servidor
for
titular,
ou
quando,
desempenhada
no
horário
de
trabalho,
houver
a
compensação
das
horas
correspondentes,
na
forma
do
§
do
art.
98
da
Lei
8.112/90.
Art.
14.
A
retribuição
decorrente
de
exercício
de
atividades
de
treinamento
e
aperfeiçoamento
de
pessoal
não
se
incorpora
ao
vencimento
ou
salário
do
servidor
para
qualquer
efeito
e
não
poderá
ser
utilizada
como
base
de
cálculo
para
quaisquer
outras
vantagens,
inclusive
para
fins
de
cálculos
dos
proventos
de
aposentadoria
e
pensões.
Art.
15.
Os
Magistrados
do
TRT
da
13ª
Região
poderão
atuar
em
evento
de
capacitação
como
instrutores
convidados,
sendo-lhes
devida
a
mesma
retribuição
destinada
ao
Analista
Judiciário
definida
no
Anexo
Único
desta
Resolução."
ANEXO
ÚNICO
VALOR
DA
HORA-AULA
ÁREA
FIM
-
2%
INCIDENTE
SOBRE
O
VENCIMENTO
BÁSICO
DA
ÚLTIMA
CLASSE/PADRÃO
(C/15)
DO
CARGO
EFETIVO
DO
SERVIDOR
INSTRUTOR
ANALISTA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
JUDICIÁRIO
AUXILIAR
JUDICIÁRIO
ÁREA
MEIO
-
1%
INCIDENTE
SOBRE
O
VENCIMENTO
BÁSICO
DA
ÚLTIMA
CLASSE/PADRÃO
(C/15)
DO
CARGO
EFETIVO
DO
SERVIDOR
INSTRUTOR
ANALISTA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
JUDICIÁRIO
AUXILIAR
JUDICIÁRIO
Obs.:
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
participou
deste
julgamento
nos
termos
do
Artigo
29
do
Regimento
Interno.
Ausentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
nos
termos
do
Artigo
29,
Parágrafo
Único,
do
Regimento
Interno
e
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
licenciado
nos
termos
da
Resolução
Administrativa
021/2007.
Convocada
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
de
acordo
com
o
Artigo
29
do
Regimento
Interno.
Sala
das
Sessões,
18
de
julho
de
2007.
JOAQUIM
ANTONIO
DOUETTS
PEREIRA
SUBSECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO
*Republicada
por
incorreção