RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
057/2007
Certifico
e
dou
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
EDVALDO
DE
ANDRADE,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
00188.2007.000.13.00-0,
em
que
é
requerente
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
Janaína
Vasco
Fernandes,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
deferir
o
pedido
de
remoção
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
requerente
para
os
quadros
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
21ª
Região,
a
partir
de
13/08/2007,
condicionando
a
liberação
da
referida
magistrada
à
conclusão,
pela
mesma,
de
todas
as
suas
atribuições
jurisdicionais,
sem
restar
quaisquer
pendências,
com
ressalva
de
voto
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva
tendo
em
vista
a
redação
do
Artigo
10º
da
Resolução
021/2006,
do
Conselho
Superior
da
Justiça
do
Trabalho.
Obs.:
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
participou
deste
julgamento
em
conformidade
com
o
Artigo
29
do
Regimento
Interno.
Ausentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
nos
termos
do
Artigo
29,
Parágrafo
Único,
do
Regimento
Interno
e
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
licenciado
nos
termos
da
Resolução
Administrativa
021/2007.
Convocada
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
de
acordo
com
o
Artigo
29
do
Regimento
Interno.
Sala
das
Sessões,
18
de
julho
de
2007.
JOAQUIM
ANTONIO
DOUETTS
PEREIRA
SUBSECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO