ATO
TRT
GP
Nº
149
/2007
João
Pessoa,
02
de
julho
de
2007
O
JUIZ
VICE-PRESIDENTE
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e,
Considerando
a
realização
da
Oficina
de
Auto-avaliação
da
Gestão,
dentro
do
Programa
Nacional
de
Gestão
Pública
e
Desburocratização-
GESPÚBLICA,
neste
Tribunal;
Considerando
a
realização
da
Auto-avaliação
da
Gestão
e
da
elaboração
do
Plano
de
Melhoria
da
Gestão;
Considerando,
ainda,
a
formação
das
Equipes
de
Trabalho
para
a
elaboração
das
metas,
por
critérios,
bem
como
a
necessidade
de
continuidade
das
atividades
dessas
Equipes
de
Trabalho
para
o
alcance
das
metas;
Considerando,
por
fim
a
necessidade
de
criar
formalmente
as
equipes;
R
E
S
O
L
V
E
Art.
1º
-
Criar
as
Equipes
de
Coordenação
dos
Critérios,
de
acordo
com
a
composição
feita
durante
a
Oficina
de
auto-avaliação
da
gestão,
conforme
se
encontra
a
seguir,
sob
a
coordenação
do
primeiro
membro;
CRITÉRIO
1
-
LIDERANÇA
DORGIVAL
TERCEIRO
NETO
JÚNIOR
-
Coordenador
LÚCIO
FLÁVIO
NUNES
DA
SILVA
CARLOS
ALBERTO
VIEIRA
DE
MELO
ANDERSON
ANTÔNIO
PIMENTEL
MARYLAD
MEDEIROS
DA
SILVA
CRITÉRIO
2
-
ESTRATÉGIAS
E
PLANOS
TIBÉRIO
ADONYS
DE
ALMEIDA
FIALHO
-
Coordenador
CAIO
GERALDO
BARROS
PESSOA
DE
SOUZA
GERMANO
GUEDES
PEREIRA
WALTER
CAVALCANTI
DE
AZEVEDO
LEONARDO
GUEDES
PEREIRA
CRITÉRIO
3
-
CIDADÃOS
E
SOCIEDADE
VICENTE
DE
PAULA
TEIXEIRA
ROCHA
-
Coordenador
ABÍLIO
DE
SÁ
NETO
IDRIS
LEÔNIDAS
DE
ALMEIDA
MEIRA
NARA
LÚCIA
ELLEN
PEDROSA
DE
MENDONÇA
ANA
IZABEL
CAVALCANTI
PEIXOTO
DE
VASCONCELOS
CRITÉRIO
4
-
INFORMAÇÕES
E
CONHECIMENTO
VIVIANE
FARIAS
DE
FRANCA
-
Coordenadora
MAX
FREDERICO
FEITOSA
GUEDES
PEREIRA
MARCOS
FERNANDO
AZEVEDO
BRASILINO
JOSÉ
VIEIRA
NETO
DAVID
LIRA
DE
OLIVEIRA
CRITÉRIO
5
-
PESSOAS
ALEXANDRE
GONDIM
GUEDES
PEREIRA
-
Coordenador
EDVALDO
FERREIRA
PACHECO
FILHO
MAURÍCIO
COUTINHO
CUNHA
ANA
CHRISTINA
CARNEIRO
CAVALCANTI
MAURÍCIO
BARBOSA
DE
LIRA
CRITÉRIO
6
-
PROCESSOS
MARCÔNIO
ALBUQUERQUE
MADRUGA
-
Coordenador
GELSA
DE
FATIMA
SIMÕES
DÁLIA
CARLOS
FREDERICO
ROCHA
PEDROSA
JOSILDA
DE
ARAÚJO
SILVA
CARLOS
HENRIQUE
MELO
DE
LUNA
Art.
2º
-
Determinar
que
todas
as
atividades
propostas
pelas
equipes
estejam
alinhadas
à
Missão,
Visão
e
Valores
do
Tribunal,
definidos
no
I
Encontro
do
Programa
de
Qualidade
no
Serviço
Público,
homologados
pelo
Tribunal
Pleno
em
27
de
outubro
de
2004
e
regulamentado
pela
RA
211/2004;
Art.
3º
-
Definir
as
atribuições
das
Equipes
de
Coordenação
dos
Critérios
a
saber:
I
-
Realizar
reuniões
sistemáticas
para
dar
continuidade
das
ações
com
vistas
ao
alcance
das
metas
definidas
no
Plano
de
Melhoria
da
Gestão;
II
-
Realizar
avaliação
do
desempenho
da
equipe;
III
-
Realizar
análise
críticas
das
ações
propostas,
das
ações
em
andamento
e
das
concluídas,
com
vistas
ao
aprimoramento
das
mesmas;
IV
-
Propor
as
condições
necessárias
para
o
desenvolvimento
das
ações;
V
-
Participar,
na
medida
do
possível,
de
cursos
de
atualização,
palestras,
seminários
relativos
ao
Gespública,
e/ou
outras
que
venham
dar
subsídios
com
vistas
ao
aprimoramento
da
equipe;
VI
-
Desenvolver
as
atividades
tendo
a
coordenação
geral
da
Assessoria
Especial
da
Presidência
e
da
Secretaria
Geral
da
Presidência,
através
do
Núcleo
do
Processo
de
Qualidade;
Art.
4º
-
Este
ato
entrará
em
vigor
a
partir
de
sua
publicação.
Art.
5º
-
Revogam-se
as
disposições
em
contrário.
Dê-se
ciência
Publique-se
EDVALDO
DE
ANDRADE
Juiz
Vice-Presidente
no
exercício
da
Presidência