RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
054/2007
Certifico
e
dou
fé
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
EDVALDO
DE
ANDRADE,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO,
apreciando
o
Processo
TRT
NU
02305.2006.000.13.00-9,
em
que
é
requerente
Maria
Eduarda
Travassos
de
Souza
Lucena
(Representada
por
Simone
Maria
de
Sousa
Lucena),
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ATO
TRT
GP
Nº
309/2006,
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Presidente
à
época,
concedeu
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno
pensão
temporária
em
favor
da
menor
impúbere
MARIA
EDUARDA
TRAVASSOS
DE
SOUZA
LUCENA,
neta
da
servidora
inativa
deste
Tribunal,
Samaritana
Travassos
de
Souza,
falecida
em
15/09/2006,
nos
termos
do
Artigo
40,
§
7º,
Inciso
I,
da
Constituição
Federal
(com
a
redação
dada
pela
Emenda
Constitucional
nº
41/2003),
c/c
o
Artigo
2º,
Inciso
I
da
Lei
nº
10.887/2004,
e
Artigos
217,
Inciso
II,
alínea
"d",
e
218,
§
3º
da
Lei
nº
8.112/90,
com
efeitos
a
contar
da
data
do
falecimento.
Obs.:
Suspeição
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire.
Ausentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
em
licença
médica
e
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
licenciado
nos
termos
da
Resolução
Administrativa
nº
021/2007.
Convocada
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
Herminegilda
Leite
Machado,
Titular
da
3ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
para
compor
o
"quorum"
regimental.
Sala
das
Sessões,
30
de
maio
de
2007.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
SECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO