RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
052/2007
Certifico
e
dou
fé
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
EDVALDO
DE
ANDRADE,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
os
Protocolos
TRT
NU
00694/2007,
00928/2007,
01633/2007,
02784/2007
e
02351/2007,
em
que
são
requerentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Titulares
das
Varas
do
Trabalho
de
Guarabira,
Santa
Rita,
Patos,
Areia
e
a
ASTRA
-
Associação
dos
Servidores
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
respectivamente,
e,
ainda,
CONSIDERANDO
que
as
Varas
do
Trabalho
da
13ª
Região,
respondendo
ao
OFÍCIO
CIRCULAR
TRT/SGP/GPRES
Nº
023/2007,
em
sua
grande
maioria,
manifestou-se
favoravelmente
à
implantação
do
expediente
consignado
na
Resolução
Administrativa
nº
147/2006;
CONSIDERANDO
que
a
unificação
do
horário
de
funcionamento
de
todas
as
Unidades
Judiciais,
propiciará
ao
Regional
reduzir
suas
despesas
com
o
consumo
de
energia
elétrica
de
conformidade
com
o
disposto
no
Decreto
nº
4.131/2002;
CONSIDERANDO,
finalmente,
o
Artigo
19
da
Lei
nº
8.112,
de
12
de
dezembro
de
1990,
que
estabelece
parâmetros
para
a
jornada
de
trabalho
dos
servidores
públicos
civis
da
União,
Autarquias
e
Fundações
Públicas,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
com
ressalva
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire:
Artigo
1º
-
Estender
o
horário
de
expediente
implantado
na
sede
deste
Regional,
a
todas
as
Varas
do
Trabalho
da
13ª
Região,
que
passam
a
funcionar
nos
seguintes
horários:
I
-
Segunda-feira,
das
11:00
às
17:00
horas;
II
-
Terça,
quarta
e
quinta-feira,
das
07:00
às
17:00
horas;
III
-
Sexta-feira,
das
07:00
às
13:00horas;
Parágrafo
Único
-
Os
prazos
recursais
findos
às
sextas-feiras
serão
prorrogados
para
o
primeiro
dia
útil
seguinte,
observado
o
disposto
no
Artigo
184,
§
1º,
do
Código
de
Processo
Civil.
Artigo
2º
-
Fica
estabelecido
o
horário
de
expediente
interno,
das
14:00
às
17:00
horas,
para
as
Varas
do
Trabalho
que
funcionam
no
Fórum
Maximiano
Figueiredo,
em
João
Pessoa.
Artigo
3º
-
Ficam
mantidos
os
horários
de
expedientes
internos
já
fixados
nas
demais
Varas
do
Trabalho
da
13ª
Região,
desde
que
não
haja
incompatibilidade
com
o
horário
ora
designado,
assegurando-se
a
realização
das
audiências
anteriormente
designadas
e
dos
pagamentos
já
agendados.
Artigo
4º
-
Esta
Resolução
Administrativa
entra
em
vigor
a
partir
do
dia
02
de
julho
de
2007,
ficando
revogadas
as
disposições
em
contrário.
Obs.:
Ausentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
em
licença
médica
e
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
licenciado
nos
termos
da
Resolução
Administrativa
nº
021/2007.
Sala
das
Sessões,
30
de
maio
de
2007.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
SECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO