RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
046/2007
Certifico
e
dou
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
EDVALDO
DE
ANDRADE,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
00132.2007.000.13.00-5,
em
que
é
requerente
Antonio
Olimpio
Cardoso
Pedrosa,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ATO
TRT
GP
109/2007,
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Vice-Presidente
no
Exercício
da
Presidência
concedeu
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
com
fulcro
no
Artigo
22,
inciso
XXVI,
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
aposentadoria
voluntária
por
tempo
de
contribuição,
com
proventos
integrais,
ao
requerente,
matrícula
210.197.827,
ocupante
do
cargo
de
Analista
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
fundamento
no
Artigo
da
Emenda
Constitucional
41/2003,
acrescido
do
percentual
de
17%
(dezessete
por
cento),
a
título
de
anuênios,
consoante
o
disposto
no
Artigo
67
da
Lei
8.112/90,
redação
original,
Artigo
da
Lei
9.624/98,
Artigo
da
Medida
Provisória
2.225-45/2001
e
decisão
administrativa
proferida
nos
autos
do
Processo
TRT
4.442/2002,
com
efeitos
a
contar
da
data
de
publicação
do
respectivo
ato,
nos
termos
do
Artigo
188
da
Lei
8.112/90.
Obs.:
Ausentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
em
licença
médica
e
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
licenciado
nos
termos
da
Resolução
Administrativa
021/2007.
Sala
das
Sessões,
30
de
maio
de
2007.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
SECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO