RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
041/2007
Certifico
e
dou
fé
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Procuradora
FRANCISCA
HELENA
DUARTE
CAMELO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
EDVALDO
DE
ANDRADE,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
00090.2007.000.13.00-2,
em
que
é
requerente
Vania
Maria
Falcão
Leão,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ATO
TRT
GP
Nº
090/2007,
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
Presidente
que
concedeu
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
com
fulcro
no
Artigo
22,
inciso
XXVI,
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
aposentadoria
voluntária
por
tempo
de
contribuição,
com
proventos
integrais,
à
requerente,
ocupante
do
Cargo
de
Analista
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Tribunal,
com
fundamento
no
Artigo
6º
da
Emenda
Constitucional
nº
41/2003,
fazendo
"jus"
à
percepção
da
VPNI
-
Vantagem
Pessoal
Nominalmente
Identificada
(decorrente
da
incorporação
de
04/10
da
Função
Comissionada
de
Assistente
de
Juiz
-
FC-04
e
04/10
da
Função
Comissionada
de
Assistente
-
FC-02),
nos
termos
dos
Artigos
62
e
62-A
da
Lei
nº
8.112/90,
Artigo
3º
da
Lei
nº
8.911/94
e
Artigo
15
da
Lei
nº
9.527/97,
bem
como
do
percentual
de
24%
(vinte
e
quatro
por
cento),
a
título
de
anuênios,
consoante
o
disposto
no
Artigo
67
da
Lei
nº
8.112/90,
redação
original,
Artigo
6º
da
Lei
nº
9.624/98,
Artigo
5º
da
Medida
Provisória
nº
2.225-45/2001
e
decisão
administrativa
proferida
nos
autos
do
Processo
TRT
Nº
4.442/2002,
com
efeitos
a
contar
da
publicação.
Obs.:
Convocado
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
nos
termos
do
Artigo
29
do
Regimento
Interno.
Ausentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Afrânio
Neves
de
Melo,
justificadamente,
e
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
de
acordo
com
a
Resolução
Administrativa
nº
021/2007.
Sala
das
Sessões,
25
de
abril
de
2007.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
SECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO