RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
040/2007
Certifico
e
dou
fé
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Procuradora
FRANCISCA
HELENA
DUARTE
CAMELO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
EDVALDO
DE
ANDRADE,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
00089.2007.000.13.00-8,
em
que
é
requerente
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
Presidente
que
deferiu
ao
requerente,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
licença
por
falecimento
de
familiar,
no
período
de
27.03
a
03.04.2007,
nos
termos
do
art.
72,
inciso
II,
da
Lei
Complementar
nº
35/79
e
art.
21,
inciso
IX,
do
Regimento
Interno
desta
Corte..
Obs.:
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
absteve-se
de
votar
no
presente
feito.
Convocado
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
nos
termos
do
Artigo
29
do
Regimento
Interno.
Ausentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Afrânio
Neves
de
Melo,
justificadamente,
e
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
de
acordo
com
a
Resolução
Administrativa
nº
021/2007.
Sala
das
Sessões,
25
de
abril
de
2007.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
SECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO