RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
031/2007
Certifico
e
dou
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
0058.2007.000.13.00-7,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ATO
TRT
GP
60/2007,
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
Presidente
concedeu
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
com
fulcro
no
art.
22,
inciso
XXVI,
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
aposentadoria
voluntária
por
idade,
com
proventos
proporcionais
ao
tempo
de
contribuição
(24/30
avos),
à
servidora
Margarida
Verena
Bargetzi
Teixeira
de
Carvalho,
ocupante
do
Cargo
de
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Tribunal,
com
fundamento
no
art.
40,
§
1º,
inciso
III,
"b",
da
Constituição
Federal
(na
sua
redação
atualizada,
conferida
pelas
Emendas
Constitucionais
nºs
20/98
e
41/2003),
observando-se,
para
o
cálculo
dos
respectivos
proventos,
o
disposto
nos
§§
e
17
do
referido
dispositivo,
e
no
art.
da
Lei
10.887/2004,
acrescidos
da
VPNI
-
Vantagem
Pessoal
Nominalmente
Identificada
-
decorrente
da
incorporação
de
quintos/décimos
(10/10
do
Cargo
em
Comissão
de
Chefe
de
Gabinete
-
CJ/03),
bem
como
de
12%
(doze
por
cento),
a
título
de
gratificação
adicional
por
tempo
de
serviço,
com
efeitos
a
contar
da
publicação
do
ato
de
aposentadoria,
nos
termos
do
art.
188
da
Lei
8.112/90.
Obs.:
Ausentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Edvaldo
de
Andrade,
justificadamente,
e
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
licenciado
nos
termos
da
Resolução
Administrativa
021/2007.
Sala
das
Sessões,
28
de
março
de
2007.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
SECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO