RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
030/2007
Certifico
e
dou
fé
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
2297.2006.000.13.00-0,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
com
a
ressalva
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
alterar
o
Regulamento
Geral
da
Secretaria
deste
Tribunal
para
fixar
as
atribuições
e
escolaridade
exigidos
para
os
cargos
da
área
de
informática,
cuja
especialidade
foram
instituídas
através
da
Resolução
Administrativa
nº
135/2005,
desta
Casa:
Artigo
1º
-
São
inseridas
no
Regulamento
Geral
da
Secretaria
deste
Tribunal
as
subseções
VI,
VII,
VIII,
IX,
X,
XI
e
XII
na
Seção
VI
do
Capítulo
XIII,
na
forma
a
seguir:
"Subseção
VI
DO
ANALISTA
JUDICIÁRIO
-
ÁREA
DE
APOIO
ESPECIALIZADO
-
ESPECIALIDADE
ADMINISTRAÇÃO
DE
REDE
Art.
225-A.
São
atribuições
do
Analista
Judiciário
-
Especialidade
Administração
de
Rede:
I
-
as
atividades
de
nível
superior,
de
natureza
técnica,
relacionada
ao
planejamento
e
instalação
de
redes
de
computadores
e
à
elaboração
de
documentação
técnica,
entre
outros;
II
-
elaborar
projetos
para
criação
e
manutenção
de
rede
de
dados
corporativa;
III
-
instalação,
configuração
e
atualização
de
sistemas
e
aplicativos
em
servidores
de
rede
e
estações
de
trabalho,
tais
como
sistemas
operacionais,
softwares
de
gerenciamento
e
backup,
antivírus,
upgrades,
downgrades,
patches
e
releases;
IV
-
a
realização
de
atividades
de
cópia
de
segurança
(backup-restore),
verificações
de
utilização
de
dados
em
disco,
gerenciamento
de
usuários,
análise
de
performance
e
outros
registros
a
fim
de
garantir
o
perfeito
funcionamento
de
todos
os
equipamentos
pertencentes
à
rede
de
dados;
V
-
planejar,
acompanhar
e
executar
atividades
relacionadas
a
cabeação,
instalação
física
de
componentes,
equipamentos
e
periférica,
efetuando
todos
os
testes,
registros,
controles,
configurações
e
medições
necessários;
VI
-
emitir
pareceres
técnicos;
VII
-
planejar,
projetar,
acompanhar
e
executar
atividades
e
serviços
para
garantia
de
segurança
de
redes;
VIII
-
prestar
suporte
técnico
a
usuários
e
operadores;
IX
-
executar
outras
tarefas
da
mesma
natureza
e
grau
de
complexidade.
Subseção
VII
DO
ANALISTA
JUDICIÁRIO
-
ÁREA
DE
APOIO
ESPECIALIZADO
-
ESPECIALIDADE
ADMINISTRAÇÃO
DE
BANCO
DE
DADOS
Art.
225-B.
São
atribuições
do
Analista
Judiciário
-
Especialidade
Administração
de
Banco
de
Dados:
I
-
as
atividades
de
nível
superior,
de
natureza
técnica,
relacionada
ao
planejamento,
monitoração
e
instalação
de
banco
de
dados
e
à
elaboração
de
documentação
técnica,
entre
outros;
II
-
gerenciar,
monitorar,
projetar
e
ajustar
o
funcionamento
de
servidores
corporativos
os
quais
possuam
os
bancos
de
dados
com
segurança
e
performance;
III
-
elaborar
projetos
para
criação
e
manutenção
de
banco
de
dados
corporativo,
planejando
o
'layout'
físico
e
lógico
do
banco
de
dados;
IV
-
instalar,
configurar
sistemas
e
aplicativos,
tais
como
softwares
de
desenvolvimento
de
sistemas,
banco
de
dados
e
servidores
de
aplicação;
V
-
criar
estratégias
de
auditoria
e
segurança,
realizando
a
instalação
de
upgrades,
downgrades,
patches
e
releases,
incluindo
a
realização
de
atividades
de
backup
e
restore;
VI
-
planejar,
coordenar
e
executar
as
migrações
de
dados
de
sistemas,
bem
como
replicar
e
atualizar
bases
de
dados
em
produção
para
desenvolvimento
através
de
importações/exportações
de
banco
de
dados;
VII
-
monitorar
as
aplicações
efetuando
ajustes
de
desempenho
("tunning")
de
aplicação
e
de
banco
de
dados,
propondo
ajustes
de
melhorias
nos
programas
e
aplicações
bem
como
o
monitoramento
da
utilização
de
memória,
processador,
acesso
a
discos,
volume
de
dados
dos
bancos
de
dados;
VIII
-
emitir
pareceres
técnicos;
IX
-
prestar
suporte
técnico
a
usuários
e
desenvolvedores;
X
-
elaborar
documentação
técnica
relativa
aos
procedimentos
e
controles;
XI
-
executar
outras
tarefas
da
mesma
natureza
e
grau
de
complexidade.
Subseção
VIII
DO
ANALISTA
JUDICIÁRIO
-
ÁREA
DE
APOIO
ESPECIALIZADO
-
ESPECIALIDADE
ANALISE
DE
SISTEMAS
Art.
225-C.
São
atribuições
do
Analista
Judiciário
-
Especialidade
Análise
de
Sistemas:
I
-
atividades
de
nível
superior,
de
natureza
técnica,
relacionada
ao
planejamento
e
desenvolvimento
de
sistemas
e
à
elaboração
de
manuais
e
programas,
entre
outros;
II
-
elaborar
projetos
de
sistemas,
com
vistas
a
atender
às
necessidades
do
usuário,
definindo
interligações
entre
os
mesmos,
sempre
que
necessário;
III
-
criar
e
manter
documentação
técnica
em
conjunto
com
os
usuários
e
as
demais
áreas
competentes;
IV
-
analisar
e
avaliar
diagramas,
estruturas
e
descrições
de
entradas
e
saídas;
V
-
sugerir
as
características
e
quantitativos
de
equipamentos
necessários
à
utilização
dos
sistemas;
VI
-
criar,
analisar
e
avaliar
as
definições
e
documentação
de
arquivos,
programas,
rotinas
de
produção
e
testes;
VII
-
identificar,
junto
ao
usuário,
as
necessidades
de
alteração
de
sistemas;
VIII
-
treinar
usuários;
IX
-
analisar
e
avaliar
procedimentos
para
instalação
da
base
de
dados,
assim
como
definir
dados
a
serem
coletados
para
teste
paralelo
de
sistemas,
sugerindo
as
modificações
necessárias;
X
-
avaliar
sistemas,
aferindo
o
grau
de
assimilação
do
usuário
e
o
atingimento
dos
objetivos
estabelecidos;
XI
-
propor
a
adoção
de
métodos
e
normas
de
trabalho,
com
vistas
a
otimizar
a
rotina
do
usuário;
XII
-
planejar
e
coordenar
as
atividades
de
manutenção
dos
sistemas
em
operação;
XIII
-
executar
outras
tarefas
da
mesma
natureza
e
grau
de
complexidade.
Subseção
IX
DO
ANALISTA
JUDICIÁRIO
-
ÁREA
DE
APOIO
ESPECIALIZADO
-
ESPECIALIDADE
INFORMÁTICA
Art.
225-D.
São
atribuições
do
Analista
Judiciário
-
Especialidade
de
Informática:
I
-
atividades
de
nível
superior,
de
natureza
técnica,
relacionada
ao
planejamento,
à
coordenação,
à
supervisão
e
à
execução
de
tarefas
que
envolvem
a
função
de
informática,
entre
outros;
II
-
elaborar
projeto
de
estrutura,
desenvolvimento,
teste,
documentação,
implementação
e
controle
de
equipamentos
de
informática,
de
infra-estrutura
para
área
computacional,
sistemas
de
informação
e
de
plataforma
tecnológica;
III
-
realizar
manutenções
preventiva
e
corretiva
nos
sistemas
de
informação;
IV
-
instalar
e
configurar
hardware,
software,
aplicativos
e
sistemas
operacionais;
V
-
projetar,
administrar
e
dar
suporte
a
redes
de
computadores
e
de
comunicação,
seguindo
normas
e
padrões
da
tecnologia
aplicada
ao
TRT;
VI
-
elaborar
plano
de
contingência
com
procedimento
de
recuperação
de
erros;
VII
-
propor
novas
tecnologias
e
elaborar
especificações
técnicas
para
a
contratação
de
equipamentos;
realizar
atendimentos
técnicos
relacionados
à
informática;
VIII
-
executar
outras
tarefas
da
mesma
natureza
e
grau
de
complexidade.
Subseção
X
DO
TÉCNICO
JUDICIÁRIO
-
ÁREA
DE
APOIO
ESPECIALIZADO
-
ESPECIALIDADE
INFORMÁTICA
Art.
225-E.
São
atribuições
do
Técnico
Judiciário
-
Especialidade
de
Informática:
I
-
as
atividades
de
nível
intermediário,
relacionada
à
execução
de
tarefas
relativas
à
verificação,
preparação
e
operação
de
equipamentos
de
informática,
como
também
ao
atendimento
e
apoio
ao
usuário,
entre
outras;
II
-
prestar
atendimento
aos
usuários
e
unidades
do
TRT,
com
vistas
à
resolução
de
problemas
e/ou
esclarecimentos
de
dúvidas;
III
-
operar,
manter
e
consertar
microcomputadores
e
equipamentos
periféricos,
atendendo
às
normas
e
procedimentos
técnicos;
IV
-
realizar
treinamentos
em
informática;
V
-
automatizar
rotinas
por
intermédio
do
desenvolvimento,
codificação,
teste,
implantação,
documentação
e
manutenção
de
códigos
em
aplicativos;
VI
-
montar
e
desmontar
equipamentos
em
fase
de
reparação
ou
manutenção;
VII
-
verificar
as
condições
ambientais
exigidas
para
o
funcionamento
dos
equipamentos,
promover
a
conservação
dos
mesmos,
notificando
defeitos;
VIII
-
acompanhar
e
executar
serviços
de
instalação
e
desinstalação
de
equipamentos
de
informática;
IX
-
executar
outras
tarefas
da
mesma
natureza
e
grau
de
complexidade.
Subseção
XI
DO
TÉCNICO
JUDICIÁRIO
-
ÁREA
DE
APOIO
ESPECIALIZADO
-
ESPECIALIDADE
PROGRAMAÇÃO
Art.
225-F.
São
atribuições
do
Técnico
Judiciário
-
Especialidade
de
Programação:
I
-
as
atividades
de
nível
intermediário,
relacionada
a
tarefas
de
desenvolvimento,
teste,
codificação
e
manutenção
de
programas
e
sistemas,
bem
como
à
pesquisa
e
sugestão
de
novas
técnicas,
entre
outras;
II
-
elaborar
programas,
distinguindo
seus
objetivos,
módulos
e
interligações,
a
fim
de
implementar
e/ou
manter
o
sistema
definido
pelo
Analista
de
Sistemas;
III
-
codificar,
testar
e
documentar
os
programas;
IV
-
participar
da
definição
de
programas;
V
-
programar
utilitários
e
rotinas
de
apoio
a
sistemas
operacionais;
VI
-
prestar
atendimento
às
unidades
do
TRT;
VII
-
executar
outras
tarefas
da
mesma
natureza
e
grau
de
complexidade.
Subseção
XII
DO
TÉCNICO
JUDICIÁRIO
-
ÁREA
DE
APOIO
ESPECIALIZADO
-
ESPECIALIDADE
INSTALAÇÕES
LÓGICAS
E
ELÉTRICAS
Art.
225-G.
São
atribuições
do
Técnico
Judiciário
-
Especialidade
de
Instalações
lógicas
e
elétricas:
I
-
as
atividades
de
nível
intermediário,
relacionada
a
tarefas
relativas
à
verificação,
coordenação,
instalação,
desmontagem
e
manutenção
de
redes
lógicas
e
elétricas,
entre
outras;
II
-
fazer
vistoria
rotineira
das
instalações
dos
prédios,
mantendo
e
consertando
a
infra-estrutura
das
redes
lógicas
e
elétricas;
III
-
executar
instalações
elétricas
e
rede
de
dados;
IV
-
calcular
demanda
elétrica
instalada
ou
a
ser
instalada;
V
-
medir
entrada
e
saída
de
cabos
elétricos;
VI
-
trocar
canaletas,
tomadas,
cabos,
eletrodutos
e
similares;
VII
-
instalar
sistemas
elétricos,
lógicos
ou
de
telecomunicações;
VIII
-
vistoriar
serviços
executados
por
terceiros;
IX
-
executar
outras
tarefas
da
mesma
natureza
e
grau
de
complexidade."
Artigo
2º
-
Os
cargos
de
Analista
Judiciário,
de
apoio
especializado,
com
especialidade
em
Análise
de
Sistemas,
Administração
de
Rede,
Administração
de
Banco
de
Dados
e
em
Informática,
é
de
provimento
privativo
para
detentores
de
curso
de
graduação
da
área
de
informática,
com
diploma
ou
certificado
devidamente
reconhecido
pelo
Ministério
da
Educação
e
Cultura.
Artigo
3º
-
Os
cargos
de
Técnico
Judiciário,
de
apoio
especializado,
com
especialidade
em
Programação,
Informática,
e
em
Instalações
Lógicas
e
Elétricas,
é
de
provimento
por
portadores
do
2º
grau
completo.
Artigo
4º
-
As
atribuições
ora
fixadas
não
prejudicam
aquelas
estabelecidas
genericamente
nos
artigos
212
e
213
do
Regulamento
Geral
da
Secretaria
deste
Tribunal.
Artigo
5º
-
Revogam-se
as
disposições
em
contrário.
Obs.:
Ausentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Edvaldo
de
Andrade,
justificadamente,
e
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
licenciado
nos
termos
da
Resolução
Administrativa
nº
021/2007.
Sala
das
Sessões,
28
de
março
de
2007.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
SECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO