ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
51
/2007
João
Pessoa,
06
de
novembro
de
2007
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais
e
nos
termos
do
art.
22,
XXII,
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
Considerando
a
Portaria
669,
do
Ministério
do
Planejamento,
Orçamento
e
Gestão,
publicada
no
Diário
Oficial
da
União
do
dia
26
de
outubro
de
2007,
que
considera,
excepcionalmente,
o
dia
16
de
novembro
de
2007,
como
ponto
facultativo
alusivo
às
comemorações
ao
dia
do
servidor
público;
Considerando,
por
fim,
o
respeito
aos
princípios
da
ampla
defesa,
do
contraditório
e
do
devido
processo
legal,
assim
como
aos
princípios
processuais
que
regem
a
matéria;
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Tornar
sem
efeito
o
item
II,
da
Ordem
de
Serviço
TRT
GP
47/2007;
II
-
Manter
na
integralidade
os
demais
itens
da
referida
normatização
interna.
III
-
A
Secretaria
Geral
da
Presidência
dará
ampla
divulgação
à
presente
Ordem
de
Serviço,
inclusive
na
página
oficial
desta
Corte
na
Internet,
oficiando,
ainda,
à
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
-
Seccional
da
Paraíba
e
à
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Presidente
SGP/LFB