ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
Nº
023/2007
João
Pessoa,
07
de
maio
de
2007
A
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
de
acordo
com
o
Protocolo
TRT
nº
04677/2007,
Considerando
o
contido
na
MENSAGEM
APO/CSJT
Nº
016/2007,
de
1º
de
março
de
2007,
que
informa
os
procedimentos
e
prazos
para
distribuição
de
recursos
financeiros
a
que
se
sujeita
este
Tribunal,
enquanto
Unidade
Gestora;
Considerando
a
necessidade
de
assegurar
condições
para
conclusão
da
tramitação
regular
do
processo
de
folha
de
pagamento
previamente
à
efetivação
do
desembolso
financeiro;
Considerando
a
repercussão
decorrente
das
alterações
previstas
nas
tabelas
vencimentais
dos
servidores
do
Poder
Judiciário
da
União,
decorrentes
da
Lei
nº
11.416/2006,
que
trarão
alterações
semestrais
de
remuneração;
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Fixar
o
dia
02
(dois)
de
cada
mês
como
data
limite
de
entrada,
no
Serviço
de
Pagamento,
de
documentos
que
venham
gerar
efeitos
financeiros,
para
que
sejam
inseridos
na
folha
de
pagamento
do
mesmo
mês.
II
-
Determinar
que
os
documentos
que
entrarem
após
a
data
acima
fixada
irão
compor
a
folha
de
pagamento
do
mês
subseqüente.
III
-
Revogar
a
Ordem
de
Serviço
TRT
GP
nº
018/2003.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Presidente