ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
Nº
001
/2007
João
Pessoa,
08
de
janeiro
de
2007.
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
a
Ordem
de
Serviço
nº
103/2006,
que
suspendeu
os
prazos
processuais
no
Fórum
Irenêo
Joffily
Filho
até
o
dia
10
do
corrente
mês;
Considerando
que
os
trabalhos
de
conclusão
da
reforma
do
referido
Fórum
se
estenderão
até
o
dia
12
próximo;
R
E
S
O
L
V
E
I.
Prorrogar
até
o
dia
12.01.2007,
a
suspensão
dos
prazos
processuais
dos
feitos
em
tramitação
em
todas
as
Unidades
do
Fórum
Irenêo
Joffily
Filho,
na
cidade
de
Campina
Grande-PB,
bem
como
as
atividades
administrativas
e
jurisdicionais,
além
das
audiências
agendadas
para
o
referido
período,
garantindo
às
partes
a
restituição
do
tempo
que
sobejar
após
esse
interregno.
II.
Manter
inalterados
os
itens
II
a
IV
da
Ordem
de
Serviço
nº
103/2006.
Publique-se.
Cumpra-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente