ATO
TRT
GP
117/2007
João
Pessoa,
15
de
maio
de
2007.
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
de
acordo
com
o
Protocolo
TRT
02352/2007,
Considerando
o
disposto
no
art.
99
da
Constituição
Federal,
combinado
com
o
disposto
no
art.
45
da
Lei
8.112,
de
11
de
dezembro
de
1990,
com
o
art.
22,
XVI,
do
Regimento
Interno
desta
Corte
e
com
o
ATO
TST
SEPES
GDGCA
GP
220/1999;
Considerando
a
necessidade
de
manter
atual
o
regramento
interno
aplicável
neste
Tribunal,
R
E
S
O
L
V
E:
Art.
1º.
O
ATO
TRT
GP
016,
de
12
de
fevereiro
de
2004,
passa
a
vigorar
com
as
seguintes
alterações:
"Art.
9º.
A
soma
mensal
das
consignações
facultativas
de
cada
servidor
ativo,
inativo,
requisitado
e
pensionista
não
pode
exceder
ao
valor
equivalente
a
40%
(quarenta
por
cento)
da
soma
da
remuneração
do
cargo
efetivo
com
os
adicionais
de
caráter
individual
e
demais
vantagens,
nestas
compreendidas
as
relativas
à
natureza
ou
ao
local
de
trabalho
e
a
vantagem
pessoal
nominalmente
identificada,
de
que
trata
o
art.
15,
§
1º,
da
Lei
9.527,
de
10
de
dezembro
de
1997,
ou
outra
paga
sob
o
mesmo
fundamento,
deduzidas
as
consignações
compulsórias,
sendo
excluídas;
I
-
.................................
Art.
10.
As
consignações
compulsórias
têm
prioridade
sobre
as
facultativas.
§
Não
será
permitido
o
desconto
de
consignações
facultativas
até
o
limite
de
quarenta
por
cento,
quando
a
soma
destas
com
as
compulsórias
exceder
a
70%
(setenta
por
cento)
da
remuneração
do
servidor,
com
as
deduções
previstas
nos
incisos
I
a
XIV,
do
art.
9º.
§
................................."
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Presidente