ATO
TRT
GP
Nº
109/2007
João
Pessoa,
04
de
maio
de
2007
O
VICE-PRESIDENTE
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
nº
03576/2007,
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S
O
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Conceder,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
com
fulcro
no
art.
22,
inciso
XXVI,
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
aposentadoria
voluntária
por
tempo
de
contribuição,
com
proventos
integrais,
ao
servidor
ANTÔNIO
OLÍMPIO
CARDOSO
PEDROSA,
matricula
nº
210.197.827,
ocupante
do
cargo
de
Analista
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
fundamento
no
art.
6º
da
Emenda
Constitucional
nº
41/2003,
acrescido
do
percentual
de
17%
(dezessete
por
cento),
a
título
de
anuênios,
consoante
o
disposto
no
artigo
67
da
Lei
nº
8.112/90,
redação
original,
artigo
6º
da
Lei
nº
9.624/98,
artigo
5º
da
Medida
Provisória
nº
2.225-45/2001
e
decisão
administrativa
proferida
nos
autos
do
Processo
TRT
nº
4.442/2002,
com
efeitos
a
contar
da
data
de
publicação
do
respectivo
ato,
nos
termos
do
art.
188
da
Lei
nº
8.112/90.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
EDVALDO
DE
ANDRADE
Juiz
Vice-Presidente
no
Exercício
da
Presidência