RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
088/2008
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
EDVALDO
DE
ANDRADE,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
MA
nº
00341.2008.000.13.00-0,
CONSIDERANDO
o
disposto
no
art.
96,
I,
"a",
da
Constituição
Federal,
que
atribui
aos
Tribunais
competência
privativa
para
elaborar
seus
regimentos
internos,
com
observância
das
normas
e
garantias
processuais
das
partes,dispondo
sobre
a
competência
e
o
funcionamento
dos
respectivos
órgãos
jurisdicionais
eadministrativos;CONSIDERANDO
que
a
Resolução
Administrativa
nº
82/2007
promoveu
o
fracionamento
deste
Tribunal
em
Turmas,
dando
maior
celeridade
aos
julgamentos,
com
significativo
ganho
de
produtividade;
CONSIDERANDO
que
há
necessidade
de
revisar
o
Regimento
Interno
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região
para
complementar
a
adequação
textual
concernente
a
tal
mudança;
CONSIDERANDO
a
pertinência
de
rever
integralmente
o
texto
regimental,
com
o
fim
de
corrigir
imperfeições
de
linguagem,
eliminar
dúvidas
de
interpretação,
atualizá-lo
em
consonância
com
a
legislação
vigente
e,
ainda,
conferir
melhoria
aos
serviços
prestados
pelo
Tribunal
aos
jurisdicionados,
mediante
adoção
de
novas
soluções;
CONSIDERANDO,
ainda,
disposição
contida
na
Lei
Complementar
nº
95,
de
25
de
fevereiro
de
1998,
cujo
art.
12,
inc.
I,
prevê
que
a
“alteração
da
lei
será
feita
(...)
mediante
reprodução
integral
em
novo
texto,
quando
se
tratar
de
alteração
considerável”;
CONSIDERANDO,
finalmente,
que
o
Regimento
Interno
do
Tribunal
é
texto
de
espécie
normativa,
tendo
natureza
jurídica
de
lei
em
sentido
lato,
RESOLVEU,
por
UNANIMIDADE
de
votos:
I
–
Alterar
o
Regimento
Interno
do
Tribunal,
dando
nova
redação,
revogando
e
incluindo
artigos,
parágrafos,
incisos
e
alíneas,
nos
termos
seguintes: