RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
084/2008
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
13/11/2008,
no
Auditório
Ministro
Fernando
Nóbrega,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
EDVALDO
DE
ANDRADE,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
RESOLVEU,
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
promover
pequenos
ajustes
no
regramento
que
disciplina
a
escolha
dos
servidores
agraciados
com
o
Prêmio
Juiz
Aluisio
Rodrigues,
a
fim
de
aprimorá-lo,
sem,
evidentemente,
alterar
sua
essência;
CONSIDERANDO
se
mostrar
justo
o
servidor
que
se
destaca
ser
agraciado
com
o
prêmio
em
comento,
tantas
vezes
quanto
o
merecer;
CONSIDERANDO
o
fato
do
prêmio
se
destinar
a
realçar
a
atuação
diferenciada
do
servidor,
no
afã
de
dar
maior
visibilidade
ao
seu
nome;
CONSIDERANDO
que
o
fato
do
servidor
encontrar-se
no
exercício
de
um
cargo
de
Direção
ou
Assessoramento,
por
si
só,
já
lhe
dar
destaque
e
mais
oportunidade;
CONSIDERANDO
que
a
participação
de
Diretor/Assessor
entre
os
elegíveis
poderá,
além
de
direcionar
a
escolha
do
agraciado,
até
mesmo
contaminar
o
procedimento
eleitoral;
por
unanimidade
de
votos,
aprovar
a
proposta
de
alteração
da
Resolução
Administrativa
nº
155/2004,
nos
seguintes
termos:
Artigo
1º
-
O
artigo
4º
da
Resolução
Administrativa
nº
155/2004,
passa
a
vigorar
com
a
seguinte
redação:
"Art.
4º
-
Todos
os
servidores
deste
Tribunal,
inclusive
os
requsitados,
poderão
concorrer
ao
prêmio,
desde
que:
I
-
não
sejam
detentores
de
cargos
em
comissão;
II
-
não
tenham
incorrido
em
falta
ou
atraso
ao
expediente
com
perda
de
remuneração;
III
-
não
estiverem
respondendo
Sindicância
ou
Processo
Administrativa
Disciplinar;
IV
-
não
tenham
sido
alvo
de
penalidades
disciplinares;
V
-
tenham
obtido
na
última
Avaliação
de
Desempenho
nota
igual
ou
superior
a
8,0
(oito);
VI
-
tenham
participado,
nos
últimos
02
(dois)
anos,
de
algum
curso
ou
treinamento".
Artigo
2º
-
Revogar
o
artigo
14
da
mencionada
Resolução
Administrativa.
Artigo
3º
-
Esta
Resolução
entra
em
vigor
na
data
da
sua
publicação.
Obs.:
Ausentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
em
gozo
de
férias
regulamentares
e
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
em
licença
médica.
Convocados
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Edvaldo
de
Andrade
e
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
ambos
nos
termos
do
Artigo
29
do
Regimento
Interno.
JOAQUIM
ANTONIO
DOUETTS
PEREIRA
Subsecretário
do
Tribunal
Pleno