RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
074/2008
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
11/09/2008,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
EDVALDO
DE
ANDRADE,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Processo
TRT
NU
00262.2008.000.13.00-9-e,
em
que
é
requerente
João
Bosco
Leite,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ATO
TRT
GP
190/2008,
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
Presidente
concedeu
ao
requerente,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
voluntária
por
tempo
de
contribuição,
no
cargo
de
Técnico
Judiciário,
Área
Administrativa,
Classe
"C",
Padrão
15,
com
proventos
integrais,
com
fundamento
no
Artigo
da
Emenda
Constitucional
41/2003,
acrescido
do
percentual
de
10%
(dez
por
cento),
a
título
de
anuênios,
consoante
o
disposto
no
Artigo
67
da
Lei
8.112/1990,
redação
original,
Artigo
da
Lei
9.624/1998,
Artigo
da
Medida
Provisória
2.225-45/2001
e
Decisão
Administrativa
proferida
nos
autos
do
Proc.
Adm.
TRT
4.442/2002,
bem
como
da
vantagem
pessoal
nominalmente
identificada
-
VPNI
decorrente
da
incorporação
de
10/10
(dez
décimos)
da
Função
Comissionada
de
Secretário
Especializado
-
FC-02,
nos
termos
dos
Artigos
62
e
62-A
da
Lei
8.112/1990
(este
último
introduzido
pela
Medida
Provisória
2.225-45/2001),
Artigo
da
Lei
8.911/1994
e
Artigo
15
da
Lei
9.527/1997,
com
efeitos
a
contar
da
data
de
publicação
do
ato
de
aposentadoria,
nos
termos
do
Artigo
188
da
lei
8.112/1990.
Obs.:
Ausentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
em
licença
médica
e
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
licenciado
em
conformidade
com
a
Resolução
Administrativa
021/2007.
Sala
das
Sessões,
11
de
setembro
de
2008.
JOAQUIM
ANTONIO
DOUETTS
PEREIRA
Subsecretário
do
Tribunal
Pleno