RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
073/2008
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
11/09/2008,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
EDVALDO
DE
ANDRADE,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Processo
TRT
NU
00255.2008.000.13.00-7,
em
que
é
requerente
Minervina
Oliveira,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ATO
TRT
GP
Nº
191/2008,
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
Presidente
concedeu
à
requerente,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
voluntária
por
tempo
de
contribuição,
com
proventos
integrais,
no
cargo
de
Técnico
Judiciário,
Área
Administrativa,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Tribunal,
com
fundamento
no
Artigo
6º
da
Emenda
Constitucional
nº
41/2003,
acrescida
da
vantagem
de
12%
(doze
por
cento),
a
título
de
anuênios,
por
força
do
previsto
no
Artigo
67
da
Lei
nº
8.112/1990,
redação
original,
Artigo
6º
da
Lei
nº
9.624/1998,
Artigo
5º
da
Medida
Provisória
nº
2.225-45/2001
e
Decisão
Administrativa
proferida
nos
autos
do
Proc.
Adm.
TRT
nº
4.442/2002,
com
efeitos
a
contar
da
data
de
publicação
do
respectivo
ato
administrativo,
conforme
Artigo
188
da
Lei
nº
8.112.1990.
Obs.:
Ausentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
em
licença
médica
e
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
licenciado
em
conformidade
com
a
Resolução
Administrativa
nº
021/2007.
Sala
das
Sessões,
11
de
setembro
de
2008
JOAQUIM
ANTONIO
DOUETTS
PEREIRA
Subsecretário
do
Tribunal
Pleno