RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
071/2008
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
11/09/2008,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
EDVALDO
DE
ANDRADE,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Processo
TRT
NU
00261.2008.000.13.00-4,
em
que
é
requerente
a
Juíza
Presidente
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
ratificar
o
despacho
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
Vice-Presidente
no
exercício
da
Presidência,
deferiu,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
a
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
licença
para
tratamento
de
saúde,
no
período
de
09/08
a
07/09/2008,
em
conformidade
com
o
artigo
69,
Inciso
I,
da
Lei
Complementar
35/1979
e
nos
termos
do
Artigo
21,
Inciso
IX,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Obs.:
Ausentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
em
licença
médica
e
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
licenciado
em
conformidade
com
a
Resolução
Administrativa
021/2007.
Sala
das
Sessões,
11
de
setembro
de
2008.
JOAQUIM
ANTONIO
DOUETTS
PEREIRA
Subsecretário
do
Tribunal
Pleno