RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
070/2008
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
11/09/2008,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
EDVALDO
DE
ANDRADE,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Processo
TRT
NU
00248.2008.000.13.00-5,
em
que
é
requerente
a
Juíza
Presidente
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
CONSIDERANDO
o
disposto
na
Lei
11.416,
de
15
de
dezembro
de
2006,
Portaria
Conjunta
PJ/STF
3,
de
31/95/2007
e
Resolução
047/2008
do
CSJT,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
aprovar
o
reenquadramento
dos
servidores
deste
Tribunal
nos
seguintes
termos:
Artigo
-
O
reenquadramento
dos
servidores
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região
nas
carreiras
do
Poder
Judiciário,
estabelecidas
pela
Lei
11.416/2006,
observará
os
critérios
e
procedimentos
estabelecidos
nesta
Resolução
e
correlação
de
cargos
constantes
dos
anexos.
Artigo
-
O
Quadro
de
Pessoal
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região
é
composto
pelas
seguintes
carreiras,
constituídas
pelos
respectivos
cargos
de
provimento
efetivo
com
idêntica
denominação:
I
-
Analista
Judiciário;
II
-
Técnico
Judiciário;
III
-
Auxiliar
Judiciário.
Artigo
-
Os
cargos
efetivos
relacionados
no
artigo
anterior
são
estruturados
em
classes
e
padrões,
na
forma
do
Anexo
I
da
Lei
11.416/2006,
e
divididos
em
três
áreas
de
atividade:
I
-
Área
judiciária,
compreendendo
os
serviços
realizados
privativamente
por
bacharéis
em
Direito,
pertencentes
à
carreira
de
Analista
Judiciário,
abrangendo
processamento
dos
feitos,
execução
de
mandados,
análise
e
pesquisa
de
legislação,
doutrina
e
jurisprudência
nos
vários
ramos
do
Direito,
bem
como
elaboração
de
pareceres
jurídicos;
II
-
Área
administrativa,
compreendendo
os
serviços
relacionados
com
recursos
humanos,
material
e
patrimônio,
licitações
e
contratos,
orçamento
e
finanças,
controle
interno
e
auditoria,
segurança
e
transporte
e
outras
atividades
complementares
de
apoio
administrativo.
III
-
Área
de
apoio
especializado,
compreendendo
os
serviços
para
a
execução
dos
quais
se
exige
dos
titulares
o
devido
registro
no
Órgão
fiscalizador
do
exercício
da
profissão
ou
o
domínio
de
habilidades
específicas,
a
critério
da
Administração.
Parágrafo
Único
-
As
áreas
de
que
trata
o
"caput"
deste
Artigo
podem
ser
classificadas
em
especialidades,
quando
forem
necessárias
formação
especializada,
por
exigência
legal,
ou
habilidades
específicas
para
o
exercício
das
atribuições
do
cargo.
Artigo
-
Os
cargos
efetivos
do
Quadro
de
Pessoal
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região
devem
observar
a
correlação
entre
a
situação
anterior
e
a
nova,
conforme
o
Anexo
I
deste
Ato.
Artigo
-
As
áreas
de
Atividades
e/ou
Especialidades
de
cargos
vagos
podem
ser
alteradas
ou
criadas
para
atender
às
necessidades
do
serviço,
desde
que:
I
-
Inexista
concurso
público
em
andamento,
assim
considerado
aquele
cujo
edital
de
abertura
tenha
sido
publicado
e
o
de
homologação
do
resultado
ainda
não
tenha
sido
publicado
na
Imprensa
Oficial
da
União;
ou
II
-
Exista
concurso
público
com
prazo
de
validade
em
vigor,
mas
tenham
sido
totalmente
preenchidas
as
vagas
previstas
no
edital
de
abertura.
Artigo
-
Os
cargos
de
Técnico
Judiciário,
Área
Administrativa,
Especialidades
Artes
Gráficas,
Carpintaria
e
Marcenaria,
Mecânica
Veículos,
Portaria,
Estrutura
de
Obras
e
Metalurgia,
Serviços
Hidráulicos,
Telecomunicações
e
Eletricidade,
à
medida
que
ficarem
vagos,
serão
alterados
para
Área
Administrativa,
sem
especialidade.
Artigo
-
Os
cargos
de
Técnico
Judiciário,
Área
Apoio
Especializado,
Especialidades
Informática
e
Instalações
Lógicas
e
Elétrica,
à
medida
que
ficarem
vagos,
serão
alterados
para
Área
Apoio
Especializado,
Especialidade
Tecnologia
de
Informação.
Artigo
-
O
reenquadramento
do
servidor,
por
área
de
atividade
e/ou
especialidade,
far-se-á
conforme
o
Anexo
I
deste
Ato,
observando-se,
nas
situações
específicas,
as
seguintes
regras:
I
-
Técnico
Judiciário
e
Auxiliar
Judiciário,
Área
Serviços
Gerais,
deverão
ser
reenquadrados
na
Área
Administrativa,
sem
prejuízo
da
especialidade;
II
-
Técnico
Judiciário,
Área
Serviços
Gerais,
oriundo
da
antiga
categoria
funcional
de
Segurança
Judiciária,
deverá
ser
reenquadrado
na
Área
Administrativa,
Especialidade
Segurança;
§
-
O
servidor
enquadrado
no
cargo
de
Técnico
Judiciário,
Área
Administrativa,
Especialidade
Segurança,
oriundo
da
antiga
categoria
Segurança
e
Transporte,
poderá
exercer
atribuições
relativas
às
funções
de
transporte,
desde
que
previstas
na
descrição
de
cargos,
hipótese
em
que
terá
direito
à
percepção
da
Gratificação
de
Atividade
de
Segurança
-
GAS;
§
-
O
enquadramento
não
determina,
por
si
só,
a
lotação
do
servidor,
o
qual,
a
qualquer
tempo
e
a
critério
da
Administração,
poderá
prestar
serviço
em
outras
unidades,
desde
que
para
exercer
atribuições
compatíveis
com
as
do
seu
cargo
efetivo.
Artigo
-
Os
cargos
de
Auxiliar
Judiciário,
Área
Administrativa
à
medida
que
ficarem
vagos,
não
deverão
ser
providos,
até
que
o
Conselho
Superior
da
Justiça
do
Trabalho
-CSJT
delibere
quanto
ao
destino
a
ser
dado
a
esses
cargos.
Artigo
10º
-
O
disposto
nesta
Resolução
Administrativa
aplica-se,
no
que
couber,
aos
servidores
inativos
e
aos
instituidores
de
pensão.
Artigo
11
-
Os
casos
omissos
serão
resolvidos
pela
Presidência
do
Tribunal.
Artigo
12
-
Esta
Resolução
Administrativa
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
com
efeitos
administrativos
a
contar
de
de
junho
de
2006,
para
os
cargos
efetivos
previstos
no
Inciso
II
do
Artigo
8º.
Publique-se
no
Diário
da
Justiça
Eletrônico
da
Justiça
do
Trabalho
da
13ª
Região.
Obs.:
Ausentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
em
licença
médica
e
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
licenciado
em
conformidade
com
a
Resolução
Administrativa
021/2007.
Sala
das
Sessões,
11
de
setembro
de
2008.
JOAQUIM
ANTONIO
DOUETTS
PEREIRA
Subsecretário
do
Tribunal
Pleno
ANEXO
I
(art.
da
RA
070/2008
)
SITUAÇÃO
ANTERIOR
SITUAÇÃO
NOVA
Cargo
Área
Especialidade(s)
Cargo
Área
Especialidade(s)
Analista
Judiciário
Judiciária
-
Analista
Judiciário
Judiciária
-
Execução
de
Mandados
Judiciária
Execução
de
Mandados
-
Apoio
Especializado
Análise
de
Sistema
Apoio
Especializado
Tecnologia
da
Informação
Medicina
Apoio
Especializado
Medicina
Odontologia
Apoio
Especializado
Odontologia
Informática
Apoio
Especializado
Tecnologia
da
Informação
Apoio
Especializado
Biblioteconomia
Biblioteconomia
Apoio
Especializado
Tecnologia
da
Informação
Administração
de
Bancos
de
Dados
Apoio
Especializado
Tecnologia
da
Informação
Administração
de
Rede
Apoio
Especializado
Engenharia
Engenharia
Administrativa
Contabilidade
Administrativa
Contabilidade
Administrativa
-
-
SITUAÇÃO
ANTERIOR
SITUAÇÃO
NOVA
Cargo
Área
Especialidade(s)
Cargo
Área
Especialidade(s)
Técnico
Judiciário
Administrativa
-
Técnico
Judiciário
Administrativa
-
Apoio
Especializado
Enfermagem
Apoio
Especializado
Enfermagem
Informática
Apoio
Especializado
Informática
Programação
Apoio
Especializado
Instalação
lógico-
elétricas
Serviços
Gerais
Artes
Gráficas-
Apoio
Especializado
Tecnologia
da
Informação
Atendimento
Administrativa
Artes
Gráficas
Administrativa
Apoio
de
Serviços
Diversos
Portaria
Administrativa
Carpintaria
e
Marcenaria
Telefonia
Serviços
Hidráulicos
Administrativa
Edificações
e
Metalurgia
Administrativa
Mecânica
Administrativa
Portaria
Administrativa
Telecomunicações
e
Eletricidade
Administrativa
Telefonia
Administrativa
Serviços
Hidráulicos
Segurança
Segurança
Segurança
SITUAÇÃO
ANTERIOR
SITUAÇÃO
NOVA
Cargo
Área
Especialidade(s)
Cargo
Área
Especialidade(s)
Auxiliar
Judiciário
Serviços
Gerais
Mecânica
de
Veículos
Auxiliar
Judiciário
Administrativa
Mecânica
Telecomunicações
e
Eletricidade
Telecomunicações
e
Eletricidade
Carpintaria
e
Marcenaria
Carpintaria
e
Marcenaria
Artes
Gráficas
Artes
Gráficas
Estrutura
de
Obras
e
Metalurgia
Edificações
e
Metalurgia
Serviços
Hidráulicos
Seviços
Hidráulicos
Limpeza
e
Conservação
Apoio
de
Serviços
Diversos
Atendimento
Apoio
de
Serviços
Diversos
Segurança
Segurança