RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
064/2008
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
04/08/2008,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
EDVALDO
DE
ANDRADE,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Processo
TRT
NU
00361.2007.000.13.00-0,
em
que
é
requerente
Sua
Excelência
o
Diretor
da
Escola
Judicial
e
de
Administração
Judiciária
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
I
-
determinar
a
reautuação
do
presente
feito,
para
fazer
constar,
como
requerente,
o
Diretor
da
Escola
Judicial
e
de
Administração
Judiciária
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região;
II
-
aprovar
a
proposta
de
alteração
da
Resolução
Administrativa
107/2007,
nos
seguintes
termos:
Artigo
-
O
art.
1º,
o
"caput"
do
art.
2º,
o
art.
3º,
o
inciso
III
e
o
Parágrafo
Único
do
art.
6º,
os
§§
e
do
art.
9º,
§
do
art.
11,
incisos
I
e
II
e
§
do
inciso
IV
do
art.
16,
art.
20
e
o
"caput"
do
art.
28
da
Resolução
Administrativa
107/2007,
passam
a
vigorar
com
as
seguintes
redações:
"Art.
-
A
Escola
Judicial
e
de
Administração
Judiciária
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
também
designada
E.JUD
-
TRT
13ª
Região,
compõe
a
estrutura
da
Justiça
do
Trabalho
na
Paraíba
e
tem
sede
na
cidade
de
João
Pessoa,
capital
do
Estado,
e
reger-se-á
pelas
disposições
deste
Regulamento.
Art.
-
A
Escola
Judicial
e
de
Administração
Judiciária
é
órgão
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região
e
faz
parte
do
sistema
integrado
de
formação
da
magistratura
do
trabalho,
coordenado
pela
Escola
Nacional
de
Formação
e
Aperfeiçoamento
de
Magistrados
do
Trabalho
-
ENAMAT.
§
-
A
Escola
Judicial
e
de
Administração
Judiciária
é
vinculada
à
Presidência
do
TRT
da
13ª
Região.
§
-
A
Escola
Judicial
e
de
Administração
Judiciária
é
um
órgão
sem
fins
lucrativos.
§
-
(Revogado)
I
-
(Revogado)
II
-
(Revogado)
Art.
-
A
Escola
tem
por
finalidade
a
preparação,
a
formação,
o
treinamento,
o
aperfeiçoamento,
o
desenvolvimento
e
a
capacitação
de
Magistrados,
podendo
ainda
oferecer
cursos
na
área
jurídica
aos
servidores.
Art.
(...)
III.
cumprir
e
fazer
cumprir
as
disposições
estatutárias
relativas
à
organização
e
ao
funcionamento
da
Escola,
bem
como
as
determinações
emanadas
do
Tribunal
Pleno;
Parágrafo
Único
-
Poderão
ser
organizadas
outras
atividades
que
não
constem
do
plano
anual
a
que
se
refere
o
item
IX
deste
artigo,
devendo
o
diretor
da
Escola
dar
conhecimento
à
Presidência
do
Tribunal
com
antecedência
de,
no
mínimo,
15
(quinze)
dias.
Art.
(...)
§
-
A
Escola
participará
do
sistema
integrado
de
formação
da
magistratura
do
trabalho,
coordenado
pela
Escola
Nacional
de
Formação
e
Aperfeiçoamento
de
Magistrados
do
Trabalho
-
ENAMAT.
§
-
As
disciplinas
e
o
conteúdo
do
módulo
regional
de
formação
dos
magistrados
serão
definidos
por
ato
do
diretor
da
Escola,
de
acordo
com
as
necessidades
detectadas
e
com
a
disponibilidade
de
recursos
humanos
e
materiais,
mediante
consulta
prévia
a
Corregedoria
Regional,
a
Comissão
de
Vitaliciamento
e
a
Associação
dos
Magistrados
do
Trabalho
da
13ª
Região
-
AMATRA.
Art.
11
-
(...)
§
-
O
corpo
docente
da
Escola
não
será
fixo,
podendo
ser
integrado
por
magistrados
(inclusive
aposentados),
adequando-se
as
necessidades
do
plano
curricular
a
que
se
refere
o
art.
9º,
§
6º.
Art.
16
-
(...)
I.
cursos,
seminários,
congressos,
painéis,
encontros
de
estudos
jurídicos
e
outros
eventos
semelhantes,
realizados
na
Capital
e
no
Interior;
II.
cursos
de
aperfeiçoamento
e
pós-graduação
(lato
senso
e
strito
senso)
para
Magistrados,
observadas
as
normas
regulamentares
pertinentes;
III
-
(...)
IV
-
(...)
§
-
O
diretor
fará
a
programação
anual
das
atividades
de
formação
permanente
da
Escola,
observadas
as
cautelas
previstas
no
§
do
art.
9º.
Art.
20
-
A
Escola,
na
promoção
do
estudo,
dos
debates
e
da
pesquisa
no
campo
do
Direito
do
Trabalho,
do
Processo
do
Trabalho
e
de
disciplinas
afins,
organizará
publicações
que
divulguem
os
resultados
dessas
atividades,
preferencialmente,
através
de
meio
eletrônico.
Parágrafo
Único
-
Poderão
ser
constituídos,
no
âmbito
da
Escola,
Grupos
de
Estudos
Avançados
(GEA),
com
a
finalidade
de
desenvolver
projetos
visando
à
melhoria
dos
serviços
judiciários
prestados
no
âmbito
do
Tribunal.
Art.
28.
Compete
ao
Presidente
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
após
ouvido
o
Diretor
da
Escola:"
Artigo
-
Acrescer
o
inciso
XVIII
ao
art.
6º,
o
inciso
V
ao
§
do
art.
11
e
o
Parágrafo
Único
ao
art.
17
da
Resolução
107/2007,
com
as
seguintes
redações:
"art.
(...)
XVIII
-
Encaminhar
para
ENAMAT
os
projetos,
programas
e
demais
documentos
pertinentes
aos
cursos
complementares
para
formação
e
aperfeiçoamento
de
magistrados
do
trabalho,
com
vistas
ao
respectivo
registro.
Art.
11
(...)
§
(...)
V
-
O
conhecimento
das
tecnologias
de
informação,
de
comunicação
e
de
administração
gerencial
da
atividade
judiciária.
Art.
17
(...)
Parágrafo
Único
-
Como
forma
de
estimular
a
produção
científica,
poderá
o
diretor
da
Escola
instituir
prêmios
literários
e
científicos,
sem
fins
lucrativos,
conferindo-se
aos
vencedores
do
certame
certificados
e
a
publicação
dos
trabalhos
com
o
devido
destaque
na
Revista
do
Tribunal."
Artigo
-
Revogar
o
§
do
art.
2º,
o
§
do
art.
e
os
artigos
18
e
19
da
Resolução
Administrativa
107/2007.
Artigo
-
Esta
Resolução
entra
em
vigor
na
data
da
sua
publicação.
Artigo
-
Revogam-se
as
disposições
em
contrário.
Obs.:
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
averbou-se
suspeito
no
presente
feito.
Convocados
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Edvaldo
de
Andrade,
nos
termos
do
Artigo
29
e
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
de
acordo
com
o
Artigo
28,
ambos
do
Regimento
Interno.
Ausente
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
licenciado
em
conformidade
com
a
Resolução
Administrativa
021/2007.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno