RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
063/2008
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
04/08/2008,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
EDVALDO
DE
ANDRADE,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Processo
TRT
NU
00204.2008.000.13.00-5,
em
que
é
requerente
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
do
Trabalho
da
Vara
de
Catolé
do
Rocha/PB,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
autorizar
a
eliminação
dos
autos
findos
oriundos
da
Vara
do
Trabalho
de
Catolé
do
Rocha,
relativos
ao
período
de
1993
a
2001,
respeitadas
as
disposições
legais
e
as
prescrições
da
RA
nº
97/1998,
cabendo
à
Presidência
desta
Corte
adotar
as
medidas
necessárias,
inclusive
quanto
à
doação
da
massa
documental
disponível
para
eliminação
à
instituição
de
caridade,
nos
termos
do
Parágrafo
Único,
do
Artigo
4º,
da
citada
Resolução
Administrativa.
Obs.:
Convocados
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Edvaldo
de
Andrade,
nos
termos
do
Artigo
29
e
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
de
acordo
com
o
Artigo
28,
ambos
do
Regimento
Interno.
Ausente
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
licenciado
em
conformidade
com
a
Resolução
Administrativa
nº
021/2007.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno