RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
058/2008
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
04/08/2008,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
EDVALDO
DE
ANDRADE,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Processo
TRT
NU
00196.2008.000.13.00-7,
em
que
é
requerente
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
Presidente
deferiu
ao
requerente,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
o
aprazamento
do
saldo
de
59
(cinqüenta
e
nove)
dias
de
férias,
relativo
ao
exercício
de
2007,
para
fruição
no
interstício
de
30/06
a
27/08/2008,
em
conformidade
com
o
§
4º
do
Artigo
8º
da
RA
nº
223/99
e
nos
moldes
do
Artigo
21,
Inciso
IX,
do
Regimento
Interno
desta
Casa.
Obs.:
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Edvaldo
de
Andrade
absteve-se
de
votar
no
presente
feito.
Convocados
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Edvaldo
de
Andrade,
nos
termos
do
Artigo
29
e
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
de
acordo
com
o
Artigo
28,
ambos
do
Regimento
Interno.
Ausente
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
licenciado
em
conformidade
com
a
Resolução
Administrativa
nº
021/2007.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno