RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
057/2008
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
realizada
em
04/08/2008,
sob
a
Presidência
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
de
Sua
Excelência
o
Senhor
Procurador
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
EDVALDO
DE
ANDRADE,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Processo
TRT
NU
00223.2008.000.13.00-1,
em
que
é
requerente
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Afrânio
Neves
de
Melo,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ATO
TRT
GP
177/2008
por
meio
do
qual
Sua
Excelência
a
Senhora
Juíza
Presidente
interrompeu,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
partir
do
dia
22/07/2008,
o
saldo
de
35
(trinta
e
cinco)
dias
de
férias
do
requerente,
relativo
ao
exercício
de
2008,
anteriormente
aprazado
para
usufruto
no
período
de
14.07
a
17.08.2008,
restando-lhe
27
(vinte
e
sete)
dias
para
gozo
em
época
oportuna.
Obs.:
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Afrânio
Neves
de
Melo
absteve-se
de
votar
no
presente
feito.
Convocados
Suas
Excelências
os
Senhores
Juízes
Edvaldo
de
Andrade,
nos
termos
do
Artigo
29
e
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
de
acordo
com
o
Artigo
28,
ambos
do
Regimento
Interno.
Ausente
Sua
Excelência
o
Senhor
Juiz
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
licenciado
em
conformidade
com
a
Resolução
Administrativa
021/2007.
VLADIMIR
AZEVEDO
DE
MELLO
Secretário
do
Tribunal
Pleno