Alterado o Art. 2º, através do ATO TRT GP Nº 049/2009

ATO TRT GP Nº  099/2008

João Pessoa, 17 de abril de 2008

            A JUÍZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

            CONSIDERANDO a necessidade de implantar Programas de responsabilidade sócio ambiental com o fito de estabelecer um maior alinhamento com a consciência ecológica;

            CONSIDERANDO a necessidade de estimular atitudes e procedimentos que levem à utilização racional dos recursos naturais e do patrimônio público;

            CONSIDERANDO a necessidade de estimular e promover mudanças de conduta dos servidores e daqueles com os quais se relacionam em torno da preservação ambiental;

            CONSIDERANDO a Recomendação nº 11 do Conselho Nacional de Justiça, de 22 de maio de 2007, para que os Tribunais adotem políticas públicas visando à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, bem como instituam comissões ambientais para o planejamento, elaboração e acompanhamento de medidas.

            R E S O L V E

            Art. 1º Criar a COMISSÃO PERMANENTE DE GESTÃO AMBIENTAL do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

            "(.......)

            Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta por representantes das seguintes Unidades Administrativas:

            I - Gabinete da Diretoria-Geral de Secretaria;

            II - Secretaria Administrativa;

            III - Assessoria de Gestão Estratégica;

            IV - Secretaria de Tecnologia da Informação;

            V - Secretaria de Gestão de Pessoas;

            VI - Serviço de Material e Patrimônio;

            VII - Assessoria de Comunicação Social;

            VIII - Administração do Fórum Maximiano Figueiredo.

            § 1º A Comissão Permanente será presidida pelo representante da Assessoria de Gestão Estratégica e poderá contar com o apoio dos servidores que tenham formação e qualificação em áreas relacionadas à Gestão Ambiental.

            § 2º A Comissão será constituída por um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução parcial ou total.

Nota: Assim dispunha o art. alterado:

        (.......)"

                Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta por representantes das seguintes Unidades Administrativas:

                I- Gabinete da Diretoria Geral de Secretaria;

                II- Secretaria Administrativa;

                III- Chefia de Gabinete da Presidência;

                IV- Assessoria Especial da Presidência;

                V- Secretaria de Informática;

                VI- Secretaria de Recursos Humanos;

                VII- Serviço de Material e Patrimônio;

                VIII- Assessoria de Comunicação Social;

                VIII- Administração do Fórum Maximiano Figueiredo.

                § 1º A Comissão Permanente será presidida pelo representante da Diretoria Geral de Secretaria e poderá contar com o apoio dos servidores que tenham formação e qualificação em áreas relacionadas à Gestão Ambiental.

                § 2º A Comissão será constituída por um período de 2 (anos), permitida a recondução parcial ou total.

               

            Art. 3º Compete à  Comissão:

            I- Elaborar o Plano de Gestão Ambiental do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, abrangendo Programas relacionados à Coleta Seletiva, ao uso de papel reciclado, à impressão nas duas faces da folhas, à redução de desperdícios, além de outros afins;

            II- Implantar, após aprovação da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, os Programas elaborados, realizando o trabalho de análise, avaliação e adoção de medidas corretivas no âmbito do TRT da 13ª Região;

            III- Promover ações de disseminação, através de campanhas de divulgação dos conceitos relacionados à gestão ambiental, bem como a busca da sensibilização dos servidores.

            Art. 4º -Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TRT.

            Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

            Dê-se ciência.

            Publique-se.

ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza  Presidente