Alterado o Art. 2º, através do ATO TRT GP Nº 049/2009
ATO TRT GP Nº 099/2008
João Pessoa, 17 de abril de 2008
A JUÍZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de implantar Programas de responsabilidade sócio ambiental com o fito de estabelecer um maior alinhamento com a consciência ecológica;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular atitudes e procedimentos que levem à utilização racional dos recursos naturais e do patrimônio público;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular e promover mudanças de conduta dos servidores e daqueles com os quais se relacionam em torno da preservação ambiental;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 11 do Conselho Nacional de Justiça, de 22 de maio de 2007, para que os Tribunais adotem políticas públicas visando à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, bem como instituam comissões ambientais para o planejamento, elaboração e acompanhamento de medidas.
R E S O L V E
Art. 1º Criar a COMISSÃO PERMANENTE DE GESTÃO AMBIENTAL do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
"(.......)
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta por representantes das seguintes Unidades Administrativas:
I - Gabinete da Diretoria-Geral de Secretaria;
II - Secretaria Administrativa;
III - Assessoria de Gestão Estratégica;
IV - Secretaria de Tecnologia da Informação;
V - Secretaria de Gestão de Pessoas;
VI - Serviço de Material e Patrimônio;
VII - Assessoria de Comunicação Social;
VIII - Administração do Fórum Maximiano Figueiredo.
§ 1º A Comissão Permanente será presidida pelo representante da Assessoria de Gestão Estratégica e poderá contar com o apoio dos servidores que tenham formação e qualificação em áreas relacionadas à Gestão Ambiental.
§ 2º A Comissão será constituída por um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução parcial ou total.
Nota: Assim dispunha o art. alterado:
(.......)"
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta por representantes das seguintes Unidades Administrativas:
I- Gabinete da Diretoria Geral de Secretaria;
II- Secretaria Administrativa;
III- Chefia de Gabinete da Presidência;
IV- Assessoria Especial da Presidência;
V- Secretaria de Informática;
VI- Secretaria de Recursos Humanos;
VII- Serviço de Material e Patrimônio;
VIII- Assessoria de Comunicação Social;
VIII- Administração do Fórum Maximiano Figueiredo.
§ 1º A Comissão Permanente será presidida pelo representante da Diretoria Geral de Secretaria e poderá contar com o apoio dos servidores que tenham formação e qualificação em áreas relacionadas à Gestão Ambiental.
§ 2º A Comissão será constituída por um período de 2 (anos), permitida a recondução parcial ou total.
Art. 3º Compete à Comissão:
I- Elaborar o Plano de Gestão Ambiental do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, abrangendo Programas relacionados à Coleta Seletiva, ao uso de papel reciclado, à impressão nas duas faces da folhas, à redução de desperdícios, além de outros afins;
II- Implantar, após aprovação da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, os Programas elaborados, realizando o trabalho de análise, avaliação e adoção de medidas corretivas no âmbito do TRT da 13ª Região;
III- Promover ações de disseminação, através de campanhas de divulgação dos conceitos relacionados à gestão ambiental, bem como a busca da sensibilização dos servidores.
Art. 4º -Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TRT.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se.
ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA
Juíza Presidente